Foi encerrada sem acordo, ontem, a primeira reunião entre representantes do Município e dos servidores da Prefeitura, desde o início da greve deflagrada há 71 dias. A audiência de conciliação aconteceu no Fórum de Londrina por determinação do juiz da 4 Vara Cível, Marcelo Mazzali, e tratava especificamente do pedido de abertura de todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) afetadas pelo movimento e também da Usina de Asfalto do Município. Aguardado para o encontro, o prefeito Nedson Micheleti (PT) não comparaceu - foi representado pelo procurador-geral da administração, Mauro Yamamoto, acmpanhado da secretária municipal de Saúde, Josemari Campos.
Além da falta de uma solução viável para o problema da Saúde, setor mais atingido pela greve deste ano, a reunião foi marcada pela divulgação de despacho que negou parcialmente a antecipação de tutela a ação civil pública da Promotoria de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais. Nela, o promotor Paulo Tavares havia solicitado que o Judiciário decretasse a abusividade da paralisação, com o restabelecimento dos trabalhos em 24 horas, pelo Sindserv, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 15 mil. À administração, era solictado apenas que se imputasse a omissão em não negociar, e a autorização para contratar pessoal emergencial.
No despacho de ontem, Mazzali determinou apenas que o sindicato se abstenha de realizar piquetes nas UBSs e na Usina de Asfalto, sob pena de multa diária de R$ 15 mil, e ainda de impedir o acesso ao trabalho de quem não aderiu à paralisação. O magistrado também recomendou ao Município e ao Sindserv, sob a coordenação do MP, o agendamento de um cronograma de reuniões ''para que se inicie negociação visando por fim à greve, mediante propostas concretas, em respeito aos munícipes contribuintes''.
Ao longo das 12 páginas da sentença, Mazzali observou que não há motivo para coibir os servidores que se manifestam por meio das organizações de classe a fim de ''reivindicar salários mais condignos e compatíveis com a realidade nacional''. ''Não se pode negar que por intermédio destas manifestações de massa é que os servidores públicos conseguem alcançar seus objetivos, tendo em vista que o governo municipal vem se negando inclusive a dialogar com os grevistas e se mantém irredutível e insensível quanto ao reconhecimento do direito a melhores salários'', diz trecho da decisão.
Adiante, o juiz da 4 Cível justificou mais um aspecto do não-provimento à argumentação de Tavares, na ação. ''Responder a necessidade de continuidade do serviço público mediante adoção de medidas restritivas e autoritárias tende, apenas, a acirrar conflitos, fortalecendo o tecnocratismo que tem norteado a análise das demandas relacionadas às relações de trabalho dos servidores públicos.'' Já a negativa em autorizar a Prefeitura a contratar pessoal emergencial para o lugar dos grevistas foi taxativa: o juiz considera a medida um ''ato de governo'' e analisou como ''inadmissível proferir ordem, mesmo que em caráter emergencial'', já que isso caberia ao ente público, ''se entender conveniente''.
A respeito do atendimento precário nas unidades de saúde, como explicitara o MP, foram dados da própria ação que embasaram a opinião do juiz para não determinar a volta ao trabalho em 24 horas. Mazzali afirma compreender os transtornos para os que buscaram o MP relatando a falta do serviço, mas observou que ''mesmo que precária, a prestação dos serviços essenciais está sendo realizada a contento''. Para isso, usou números da ação - segundo os quais, cerca de 60% dos estatutários da Saúde estão trabalhando, e 51% das UBSs estão funcionando.
O teor da decisão frustrou o autor, que vai ingressar recurso no Tribunal de Justiça (TJ) a fim de reformá-la. Segundo o promotor, que admitiu não haver piquetes das UBSs, ''na prática, não vai mudar nada''. ''Possivelmente vamos apresentar recurso no TJ, pois a população continua sendo a maior prejudicada; já são 70 dias de greve e as reclamações continuam chegando'', declarou Tavares.

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