Resumo da proposta
RESUMO DA PROPOSTA
Alguns dos principais pontos do relatório preparado pelo deputado Mussa Demes (PFL-PI), relator do substitutivo do projeto do governo sobre a reforma tributária. Demes leu o relatório na comissão especial que o analisa:
SIGILO BANCÁRIO - Facilita a quebra do sigilo bancário, mas prevê que a regulamentação ocorra em lei complementar e não em ordinária, como propõe o projeto original.
DEPÓSITO COMPULSÓRIO - Permite a criação de empréstimos compulsórios para o financiamento de investimentos públicos de relevante interesse nacional sem a necessidade de lei complementar para instituí-los e do cumprimento do princípio da anterioridade. Porém, exige que o governo federal esteja adimplente com empréstimos anteriores para instituir um novo, salvo nos casos ocorridos antes da vigência do novo texto constitucional, e não permite a criação de compulsório para absorção temporária de poder aquisitivo, como forma de exercer política monetária em razão de conjuntura.
ANTERIORIDADE - O substitutivo reforça o princípio da anterioridade tributária ao estabelecer um prazo mínimo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para a entrada em vigor de um aumento de tributo.
PEDÁGIO - Mantém a permissão para cobrança de pedágio em vias conservadas por empresas privadas.
BENEFÍCIOS FISCAIS - Devolve ao Poder Legislativo a competência para a iniciativa de concessão de benefícios fiscais, por intermédio de projeto de lei. A proposta do governo previa que essa competência caberia exclusivamente ao Poder Executivo. Mantém os benefícios fiscais para financiamento do setor produtivo da regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de acordo com o que determina o atual texto constitucional. Mantém os atuais benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus até 2013. Determina que as isenções que beneficiam a agropecuária sejam concedidas por lei complementar.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Estende para os serviços a incidência do Imposto de Importação.
ITR - O substitutivo não aceita a transferência da União para os Estados da competência para instituir o imposto sobre a propriedade territorial rural, como pretendia o governo.
IMPOSTO SOBRE A RENDA - Mantém a exigência do pagamento antecipado do imposto sobre a renda, dentro do período de apuração, mas alerta para a necessidade de modificação do texto constitucional caso o IRPJ volte a ser cobrado anualmente.
IPI - Substitui o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por um Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) federal.
ICMS - Mantém a atual nomenclatura do imposto, estabelecendo a cobrança compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, e exigindo lei complementar para regulamentá-lo. Pelo substitutivo, o imposto será seletivo e a desoneração total nas exportações de mercadorias e serviços, prevista na Lei Kandir, passa de isenção para imunidade. Prevê a uniformização das alíquotas interestaduais, observando o princípio do destino. Toda legislação para concessão de incentivos fiscais deverá ser federal. Nenhum Estado, por iniciativa própria, poderá conceder incentivo fiscal com o ICMS. Isso só será possível por meio de acordo entre os Estados. As alterações de alíquotas do ICMS federal não precisarão obedecer o princípio da anterioridade. Propõe a incidência de ICMS na importação, destinando esses recursos ao Estado de domicílio do importador.
FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO - Mantém os fundos de participação de Estados e municípios. No caso de retenção dos créditos para a garantia de pagamentos, restringe a suspensão das transferências, garantindo apenas os débitos com a União.
SALVAGUARDAS - Mantém os mecanismos de proteção do comércio exterior previstos no texto original, mas retira o efeito retroativo para as medidas de salvaguarda.
CONTRIBUIÇÕES - Exige o uso do princípio da não-cumulatividade na cobrança dessas contribuições.
IMPOSTO SOBRE CONSUMO DE COMBUSTíVEIS - Vincula, pelo prazo de cinco anos, as receitas do imposto de importação e do ICMS federal decorrentes da incidência sobre petróleo e derivados, álcool carburante e prestação de serviços rodoviários às despesas de manutenção e conservação do sistema viário federal. Institui a tributação das operações interestaduais relativas ao consumo de petróleo e derivados.





