Resultado das urnas em Curitiba sai até 19h30
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Uma reunião conduzida ontem em Curitiba pela juíza da 178 Zona Eleitoral, Lídia Munhoz Mattos Guedes, tratou dos preparativos para o dia da votação na Capital, no próximo dia 5. Em entrevista à imprensa, a juíza confirmou que em Curitiba o resultado das urnas deve ser conhecido até no máximo 19h30 do dia do pleito. O eleitor tem até 17 horas para votar. Representantes de partidos políticos, do Ministério Público (MP), da Polícia Militar (PM) e da Justiça Eleitoral participaram da reunião, realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A previsão relativa à apuração dos votos leva em conta o horário da última eleição municipal, em 2004. Naquele ano, o resultado do primeiro turno foi conhecido às 19h20, segundo a assessoria de imprensa do TRE. Às 18 horas, 90% dos votos já haviam sido registrados no painel do TRE. Desde 2002, a Capital paranaense é a primeira cidade do País a anunciar o resultado das urnas, ainda segundo o TRE.
Durante a reunião, os representantes do MP e da Justiça Eleitoral enfatizaram que nenhum tipo de propaganda eleitoral é permitida no dia da votação. ''Os candidatos já tiveram sua oportunidade. O dia da eleição é o dia do eleitor'', afirmou o juiz da 1 Zona Eleitoral de Curitiba, Roberto Massaro.
O ginásio da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná, assim como na eleição anterior, será usado para abrigar as pessoas que acabarem desrespeitando as regras. No local, quatro juízes eleitorais e três promotores eleitorais irão analisar os casos. ''Os candidatos devem se lembrar que no dia 5 o número de policiais militares é grande e a PUC também'', brincou o promotor da 174 Zona Eleitoral, Maximiliano Ribeiro. Segundo a assessoria de imprensa do TRE, a PM estará com todo o seu pessoal nas ruas.
Os eleitores também devem ficar atentos às regras na hora de votar. Como a distribuição de camisetas e bonés aos eleitores está proibida desde 2006, o eleitor que estiver usando algum ''brinde'' de candidato poderá ter problemas com a Justiça Eleitoral. O uso de camisetas e bonés divulgando o candidato, desde que produzidos pelo próprio eleitor, será permitido. ''Dificilmente vai ter alguém usando camiseta. Acho que só a família do candidato. Não vejo problema, desde que eles não estejam todos juntos. A manifestação deve ser sempre silenciosa'', explicou Lídia.
O colete usado pelos cabos eleitorais durante a campanha política não seria recomendado para o dia da votação, mas aparentemente ainda se trata de ponto polêmico dentro da própria Justiça Eleitoral. ''Acho que o colete não tem utilidade prática, como a camiseta, mas, se alguém estiver usando, acho que tem que ficar claro que a pessoa trabalhava para a campanha eleitoral. Ou seja, um eleitor comum não pode ter ganho um colete de um candidato'', disse a juíza.


