Uma lei promulgada pela Câmara Municipal na última sexta-feira (22) tende a mudar a rotina dos entregadores e dos restaurantes, bares e lanchonetes em Londrina. A partir de agora, os estabelecimentos que entregarem alimentos sem lacres invioláveis serão multados em R$ 100 por cada embalagem não vedada corretamente. Se houver novo descumprimento, o valor sobe para R$ 200.

Imagem ilustrativa da imagem Restaurantes que entregarem alimentos sem lacre inviolável serão multados em Londrina
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O projeto foi apresentado no final do ano passado pelo vereador Estevão da Zona Sul (PL), que, ao longo da tramitação, recebeu apoio de Péricles Deliberador (PSC). O prefeito Marcelo Belinati (PP) vetou integralmente por acreditar que "uma nova atividade de fiscalização seria criada".

A Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela Vigilância Sanitária, informou à Câmara que não há um histórico de denúncias de violação de embalagens. Por unanimidade, os vereadores derrubaram a decisão de Belinati e converteram a proposta em lei.

Estevão da Zona Sul explicou como idealiza a aplicação na prática. "Alguns lugares fazem tudo certinho, mas outros não. A Vigilância Sanitária normalmente fiscaliza esses casos. Se a entrega for meia-noite, por exemplo, horário que o órgão está fechado, o consumidor pode reclamar no dia seguinte. O produto tem que chegar com qualidade", observou.

De acordo com o parlamentar, as empresas terão que comprar os lacres usados nas entregas. A indicação foi criticada pelo SindHotéis (Sindicato dos Hotéis, Restaurants, Bares e similares de Londrina). O presidente da entidade, Alzir Bocchi, disse em ofício que a discussão não veio em bom momento "porque estamos atravessando uma crise financeira violenta provocada pela Covid-19".