O anteprojeto de Lei de Responsabilidade Fiscal que o governo pretende encaminhar ao Congresso em janeiro já está causando reações. O presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e prefeito de Cambé, José do Carmo Garcia (PTB) concorda que o País tem de traçar regras firmes de controle de gastos e também impor punições, como prevê o anteprojeto, mas acredita que antes da aprovação da matéria é preciso rever o quadro de atribuições da União, dos estados e dos municípios.
‘‘Temos de colocar para a sociedade e para os poderes constituídos que o município tem desempenhado várias funções que não são de sua competência e isso gera um desequilíbrio financeiro. Aí a gente pergunta: como o município vai cumprir a legislação se falta uma definição dos papéis?’, questionou.
Ele prega uma reforma do Estado, paralela às reformas fiscal e tributária. ‘‘Precisamos de um reorganização da administração pública nacional. Quem é quem e quanto de recursos cabe a cada instância.’’
Uma das reivindicações das lideranças em relação às reformas fiscal e tributária que pode contribuir para acalmar a chiadeira é a repartição equânime do bolo tributário. O pedido está listado nas cobranças feitas pelos líderes municipalistas ao presidente Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, a União fica com 56% dos tributos arrecadados no País; estados recebem 27% e municípios 16%. As prefeituras reivindicam a chamada ‘‘lei do terço’’, ou seja, 33% para cada esfera administrativa.
Entre os principais pontos da proposta da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborada pelo Ministério do Planejamento estão o controle do endividamento público - serão definidos tetos e as operações de crédito não poderão superar as despesas de capital (investimento), controle de gastos, corte de despesas, regime próprio de previdência dos servidores e punição de crimes de responsabilidade fiscal.
A punição de crimes de responsabilidade prevê lei ordinária definindo normais penais para a irresponsabilidade fiscal visando punir os administradores públicos - presidente, ministros, governadores, secretários estaduais da Fazenda, prefeitos e secretários municipais - que poderão perder seus cargos ou ficar inabilitados para concorrer a cargos públicos ou exercer funções no setor público.

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