Resolução permite compensar perdas dos estados
PUBLICAÇÃO
sábado, 05 de dezembro de 1998
Patrícia Zanin 
O substitutivo da resolução nº 78 que fixa regras para operações de crédito de estados, municípios e Distrito Federal foi aprovado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Agora a proposta precisa passar pelo plenário. O autor da proposta é o senador Osmar Dias (PSDB). Pelo substitutivo, ficam permitidas as operações destinadas a compensar as perdas de receitas dos estados decorrentes da aplicação da lei que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundep), créditos para a reforma fiscal dos estados e tomada de empréstimos em 98 e 99.
O substitutivo dispensa a exigência da resolução nº 78 que obriga o tomador de empréstimo a se enquadrar nos limites baseados na receita líquida real. A resolução fixa em 18% da receita líquida anual o teto máximo para o montante das operações realizadas em um exercício financeiro. Também cai a obrigatoriedade de teto de 13% da receita líquida real para dispêndio anual máximo com amortizações, juros e encargos de todas as operações de crédito já contratadas e a contratar.
O saldo total da dívida, que pela resolução não pode superar o dobro da receita líquida real para os pedidos de empréstimo feitos esse ano, foi dispensado. O substitutivo também permite contratar operações de crédito mesmo que o tomador apresente resultado negativo e admite as operações de crédito nos últimos seis meses de mandato dos governadores. O substitutivo dispensa ainda a apresentação de certidão dos tribunais de contas.


