Resolução é resgate da PEC 37, critica Giacoia
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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Edson Ferreira<br>Reportagem Local 
Para o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, chefe máximo do Ministério Público (MP) estadual, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condiciona a abertura de investigações eleitorais à autorização do Judiciário é "um resgate da PEC 37". A proposta de emenda à Constituição, que ficou conhecida como PEC 37, derrubada na Câmara dos Deputados no ano passado depois de mobilização encabeçada pelo Ministério Público, retirava do órgão a atribuição de conduzir investigação criminal. "Pode-se considerar que a resolução é uma espécie de resgate da PEC no processo eleitoral", criticou Giacoia.
Embora tenha lembrado que a coordenação eleitoral em pleitos estaduais (caso de 2014) seja atribuição da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Paraná, que é ligada ao Ministério Público Federal (MPF), Giacoia destacou a integração entre as instituições, especialmente na atuação em período de eleições, "até em razão da capilaridade que temos no Estado, participamos ativamente das eleições". Ao lembrar da mobilização pela derrubada da PEC 37, ele afirmou que a recente decisão do TSE demonstra estar na "contramão do processo evolutivo da sociedade, que já conseguiu a aprovação da Ficha Limpa, Lei de Acesso à Informação e a continuidade das investigações pelo Ministério Público". "Devíamos gastar o tempo buscando o melhor modelo eleitoral para o Brasil e não discutindo sobre tema já definido na Constituição."
O procurador-regional eleitoral do Paraná, Alessandro José Fernandes de Oliveira, observou que a resolução do TSE poderá criar uma situação inusitada no regime jurídico. "Depois de uma decisão do juiz sobre a abertura ou não de uma investigação, a quem caberia um eventual recurso? Afinal, na Justiça brasileira deve haver pelo menos uma instância recursal", argumenta. Oliveira explicou que a regra criada pelo TSE não interfere na relação entre Ministério Público e cidadão, que continuará levando ao órgão denúncias sobre eventuais crimes eleitorais. Contudo, se persistir a resolução, Oliveira sinalizou que o MPF poderá ignorá-la, mantendo os padrões atuais de investigação. "O Ministério Público é independente, então, reconhecendo a inconstitucionalidade da resolução, poderemos agir conforme nossas convicções."
De acordo com o chefe da PRE, o ministro do TSE José Antonio Dias Tofolli, relator da resolução no TSE, teria se equivocado ao dizer que o objetivo seria evitar investigações de "gaveta". "Partiu de um pressuposto equivocado. É impossível uma investigação de gaveta. Os procedimentos são autuados na Justiça, são de conhecimento público, a menos que haja o sigilo de algumas informações."
Também favorável à continuidade das investigações instauradas pelo MP, "conforme diz a Constituição", o vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Leandro Rosa, cobra mudanças mais profundas para a melhoria do sistema eleitoral brasileiro. Ele avalia que a matéria é essencial e deveria estar nos currículos das faculdades de Direito. "Faltam na graduação aulas de Direito Eleitoral, para evitarmos que um juiz ou um promotor tenha contato com o tema apenas para passar num concurso ou quando atua em período de eleições."
Segundo ele, a melhor preparação dos integrantes do Judiciário e do MP poderia evitar prejuízos aos candidatos. "É evidente que muitos procuram se preparar o melhor possível, mas, quando ocorre a falta de afinidade com a matéria, podemos ter decisões (na Justiça) longe da realidade."


