Curitiba - O projeto de resolução 05/09 da Assembleia Legislativa vai modificar completamente o modo como cada um dos 54 deputados estaduais vai gastar mensalmente a chamada ''verba de ressarcimento'', hoje em R$ 27,5 mil por parlamentar. A proposta já foi aprovada em segundo turno de votações no plenário da Casa, terça-feira passada, e agora aguarda publicação para entrar em vigor, o que pode ocorrer na próxima semana. Em comparação à resolução atualmente em vigor, a de número 03, publicada no ano de 2004, o projeto de resolução 05/09 traz duas principais alterações: estabelece limites de gastos para despesas com telefone, correspondência, combustível e transporte (aéreo ou terrestre) e autoriza gastos com mais oito tipos diferentes de despesas.
Outra novidade diz respeito aos gastos com combustível: se a quantia disponibilizada para tal categoria de despesa não for inteiramente utilizada ao longo do mês, a ''sobra'' não acumula para o mês seguinte, ao contrário do que ocorre com todas as outras despesas.
Pela nova proposta, passam a ser permitidos gastos com internet, consultorias, assinatura de TV a cabo e até com promoção de eventos e serviços de segurança, por exemplo. Questionado pela Reportagem se as alterações nas regras poderiam acarretar no aumento do valor total da verba de ressarcimento, o deputado estadual Durval Amaral (DEM), um dos responsáveis pela elaboração do projeto de resolução, disse que a possibilidade não está prevista. ''Não vai haver acréscimo de nenhum centavo.''
Independente da decisão da Assembleia Legislativa em aumentar ou não a verba de ressarcimento, o reajuste poderia ocorrer também se a Câmara Federal, em Brasília, modificasse os valores praticados lá. A possibilidade do ''efeito cascata'' ocorre porque as regras da Casa paranaense estão vinculadas às normas válidas aos deputados federais.
No projeto de resolução 05/09, há duas menções a Atos da Mesa da Câmara Federal. A cota de transporte aéreo e terrestre da Assembleia Legislativa (R$ 9,2 mil) vai obedecer ao Ato da Mesa da Câmara Federal de número 4, de 15 de março de 2007. Já a cota postal-telefônica da Casa (R$ 3,3 mil) segue o conteúdo do Ato da Mesa da Câmara Federal de número 72, de 14 de dezembro de 2005. Ou seja, na prática, o vínculo sugere que qualquer aumento adotado em Brasília pode ser, proporcionalmente, aplicado no Paraná. ''O projeto de resolução mantém uma simetria com as cotas da Câmara Federal'', explicou.
Internet
O projeto de resolução 05/09 integra o chamado ''pacote da transparência'', que inclui ainda os projetos de resolução 03/09 e 04/09, aprovados em primeiro turno de votações na segunda-feira passada. Uma das propostas (a de 04/09) cria o ''Portal da Transparência'' no sítio da Assembleia na internet.

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