Requião veta pontos da lei do TC
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2005
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) vetou, parcialmente, o projeto aprovado pela Assembléia Legislativa do Paraná que cria a nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas (TC) do Estado. Os conselheiros do TC não gostaram do projeto aprovado pelo Legislativo e cogitaram até a possibilidade de medidas judiciais contra a nova lei, que traz normas mais rígidas para o funcionamento do TC, entre outros pontos.
O governador justificou os diversos vetos parciais explicando que a Constituição precisa ser respeitada. ''Não se trata da boa ou má vontade do governante. É a lei e ela ordena'', disse o governador.
Um deles foi o item que estende a cônjuges, parentes consanguíneos e afins do servidor efetivo do TC, a proibição do exercício de qualquer atividade paralela ao assessoramento e emissão de pareceres, ou desempenhar funções em escritórios técnicos que atuem na defesa dos interesses dos municípios ou quaisquer outros órgãos públicos e privados junto ao TC, sob pena de punições estabelecidas pelo Estatuto do Servidor Público.
''Louvável o caráter moralizador da medida, porém, sem sustentação. O único que deve ser submetido às normas do Estatuto do Servidor Público é o funcionário do TC e não seu cônjuge ou seus parentes que não façam parte da administração pública estadual. E estes, por sua vez, têm amparo na Constituição Federal, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão'', diz trecho das justificativas de Requião para os vetos.
Outro ponto polêmico vetado foi o artigo 140, no inciso II, que tratava da candidatura a cargos eletivos dos cônjuges, parentes consanguíneos e afins de membros do Tribunal de Contas. Os parágrafos 4º e 5º estabeleciam que, eleitos ou não, os membros do TC ficariam impedidos de exercer suas funções, desde o momento em que fosse concedido o registro da candidatura. E os parágrafos 6º e 7º previam o afastamento das funções do membro do TC, em caso de denúncias, até que fosse concluído o processo administrativo.
''Esta vedação só seria possível para casos de detentores de mandato eletivo, mas não se justifica nos casos de candidatos não eleitos e muito menos nos casos onde ele ou ela tenham obtido somente 1% ou mais de votos'', argumentou o governador.
Outro veto diz respeito ao que compete ao Tribunal de Contas. Foi incluído inciso atribuindo ao TC a faculdade de também promover inspeções e auditorias de ordem ambiental. ''A matéria ambiental não é da competência do TC, segundo fixa com muita clareza a Constituição Estadual. São prerrogativas do tribunal a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades de todos os poderes e órgãos do estado. Já as questões ambientais são da competência do Ministério Público Estadual e da Procuradoria Geral do Estado'', argumentou Requião.
O TC só vai se manifestar sobre os vetos quando receber um comunicado oficial do Palácio Iguaçu sobre os dispositivos que não foram acatados.


