Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) vetou dois projetos de lei aprovados pela Assembléia Legislativa que estabeleciam aumentos nos vencimentos de servidores do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, de autoria do próprio Poder Judiciário. Os vetos foram assinados no dia 29 de dezembro e divulgados recentemente na última edicão do Diário Oficial do Executivo disponível em meio eletrônico.
Um dos projetos que foi vetado é o 323/08, que pretendia garantir um reajuste de 5% nos valores dos vencimentos básicos dos funcionários com cargos em comissão vinculados à Secretaria do Tribunal. O governador alegou, na justificativa para o veto, que o reajuste pretendido não corresponde à revisão geral nos termos preconizados pela Constituição Federal no artigo 27. Outra justificativa seria que não ''há fundamentação ou outro dispositivo legal que obrigue aos cofres públicos suportarem tais reajustes, inclusive vindo a ferir o princípio constitucional da igualdade entre os servidores dos três poderes''.
O projeto de lei 469/08 determinava um reajuste de 11,98% nos valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do quadro efetivo do TJ vinculados à Secretaria, ao Foro Judicial e aos Juizados Especiais também foi vetado por, segundo o governador, ferir o princípio da isonomia entre os servidores dos três poderes. O reajuste corresponderia a uma reposição de perdas que os servidores teriam tido durante a conversão dos salários em Unidade Real de Valor (URV), durante a implantação do Plano Real, em 1994.
De acordo com a justificativa para o veto, ''o não acolhimento (...) decorre do fato de, como está posto e redigido for assim entendido como correto, acarretaria descompasso de vencimentos em relação aos funcionários dos demais Poderes, vindo a comprometer os cofres públicos e, inclusive, a ferir o princípio constitucional da igualdade entre os servidores dos três poderes''. Os dois projetos retornam à Assembléia Legislativa onde, após o fim do recesso parlamentar, os deputados devem decidir se mantém ou derrubam os vetos do governador.

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