Requião veta artigo para manter o mínimo
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quinta-feira, 11 de maio de 2006
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) anunciou ontem que quando sancionar a lei que implanta o salário mínimo regional de R$ 437 no Estado vai vetar o artigo 3º, que a torna inconstitucional. O artigo que será vetado determina que o mínimo regional valha para todas as categorias de trabalhadores que possuem convenção coletiva, porém recebem abaixo do piso instituído no Paraná. Este artigo contraria a Constituição Federal, que determina que somente os trabalhadores que não possuem convenção coletiva de trabalho podem ser atingidos pelo piso regional. A lei será sancionada pelo governador na próxima terça-feira na Assembléia Legislativa.
''Ao analisarmos a lei nós encontramos este equívoco e por isso o veto irá corrigir a mensagem'', afirmou por meio de nota o chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro. Nas votações da primeira e segunda discussões do projeto de lei na Assembléia, que aconteceram no último dia 3 e na última segunda-feira, os deputados estaduais da oposição chamaram a atenção para o artigo inconstitucional. O líder da oposição, deputado Valdir Rossoni (PSDB), inclusive afirmou que o governador deveria vetar o artigo 3º sob o risco da lei ser contestada na Justiça e valer apenas por um período. Antes da notícia do veto, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) já havia divulgado que entraria na Justiça contra a lei.
Em nota divulgada ontem, A Fiep informou que estava aguardando a sanção do projeto de lei para entrar na Justiça contra a nova legislação. Os advogados da Federação estariam estudando o texto aprovado pela Assembléia e, se não houvesse alteração até que fosse sancionado, iriam apresentar à diretoria da Fiep propostas para o ajuizamento da ação. Para o coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep, Amilton Stival, a decisão do governo de estabelecer um piso regional vai causar dificuldades tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. ''Qual é o acordo possível se os trabalhadores impuserem nas negociações um reajuste de 46% (percentual do piso regional sobre o mínimo nacional de janeiro), enquanto o INPC está em 3,3%?'', questiona o empresário.
A mudança do protocolo tradicional para sancionar a lei tem o objetivo, segundo o Palácio Iguaçu, ''de repartir com o Legislativo a conquista garantida ao trabalhador''. ''Será uma forma de homenagear os parlamentares que garantiram a aprovação de um salário justo ao trabalhador paranaense'', afirmou Iatauro na nota. Depois da sanção a lei passa a ter efeito retroativo a 1º de maio. Isto significa que o próximo pagamento das categorias atingidas pelo novo piso, estimados em 190 mil trabalhadores, será de R$ 437.


