Requião vê falhas em proposta do Judiciário
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quarta-feira, 26 de novembro de 2003
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) encaminhou aos deputados aliados e da oposição uma carta onde aponta inconstitucionalidades no anteprojeto que cria o novo Código de Organização e Divisão Judiciárias, o CODJ. O anteprojeto foi elaborado pelo Tribunal de Justiça (TJ) e aguarda votação na Assembléia Legislativa.
A carta encaminhada pelo governador também foi assinada pela procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes; pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Hipólito Xavier da Silva; e Roberto Bacellar, presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). As considerações de Requião chegaram ontem às mãos dos deputados. Hoje, Requião deve conversar com o presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PSDB), sobre as sugestões de alterações que fez ao CODJ.
A correspondência do governador, à qual a Folha teve acesso, diz que foram inobservados princípios constitucionais, e recomenda que o Poder Legislativo se aprofunde na análise do texto. A intenção das observações, segundo a carta, é auxiliar os deputados.
A carta aponta que não podem ser criados cartórios judiciais privados, como prevê o anteprojeto do CODJ. A possibilidade de criação de serventias de foro judicial privadas conforme argumenta o governador na carta é uma ''circunstância inconstitucional, pois viola expressamente o ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal em seu artigo 31''. A Constituição diz que as serventias do foro judicial devem ser estatais.
Outro ponto criticado pelo governador, MP, OAB e Amapar é o artigo 296 do CODJ dispositivo já questionado pelo desembargador Octávio Valeixo, morto na semana passada. O governo esclarece que a Constituição Federal, no artigo 236, prevê expressamente a obrigatoriedade de concurso público de provas e títulos para o ingresso ou remoção nas serventias.
Valeixo apontava que a proposta original do CODJ viola a Constituição Federal e a Lei Federal 8.935 de 1994, que regulamentou a matéria. Segundo o desembargador, o artigo 296 do novo CODJ viola ''flagrantemente'' o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, e também o artigo 16 da Lei Federal 8.935 de 1994. O artigo 236 da Constituição Federal diz que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público, não sendo permitido que qualquer serventia fique vaga (em caso de morte ou aposentadoria), sem abertura pelo TJ de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Como foi redigido o novo CODJ, argumentava Valeixo, o preenchimento seria feito de forma unilateral, enquanto o concurso teria que dar chance a todos os interessados no Estado.
As considerações de Valeixo e do governo do Estado aguardam a análise dos deputados. Os relatores do CODJ, Nelson Justus (PFL) e Hermes Fonseca (PT), devem apresentar o código na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana que vem.
O Palácio Iguaçu acompanha com atenção a tramitação do CODJ. O texto é polêmico porque cria novos cartórios extrajudiciais, parte deles bastante lucrativa. Requião não quer que o anteprojeto seja aprovado na Casa com inconstitucionalidades. O assessor especial do governo, Daniel Godoy, já conversou com os deputados sobre o anteprojeto. Ele pediu cautela na avaliação do texto. A Folha não conseguiu contato com o presidente do TJ, desembargador Oto Sponholz, para comentar o teor da carta aos deputados.


