A juíza da 3ª Vara Cível de Curitiba, Adriana de Lourdes Simette, condenou o senador Roberto Requião (PMDB-PR) a pagar indenização de R$ 40 mil, por danos morais, ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. No ano passado, como governador, Requião acusou Bernardo de ter proposto, em 2007, superfaturamento em uma obra ferroviária. Segundo ele, a obra custaria R$ 150 milhões e o então ministro do Planejamento teria falado em financiamento de R$ 550 milhões.

"Não se pode admitir que estas pessoas públicas ajam de forma desconectada da realidade, criem factoides, lancem dúvidas, sem que antes haja um mínimo de fundamento fático para tal", disse a juíza na sentença. Requião divulgou a denúncia em reunião de secretários, transmitida ao vivo pela Televisão Educativa. Posteriormente, continuou a atacar Bernardo em redes sociais. Pelo mesmo assunto, Requião responde a ação criminal. Ele deve depor no dia 18 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o advogado de Bernardo, Luiz Fernando Pereira, a sentença foi rápida porque a juíza não viu necessidade de novas provas, em razão de ter sido incluído no processo um documento enviado pelo governo estadual ao governo federal, pleiteando o mesmo valor citado pelo ministro. "Assim, se o próprio governo estadual divulgava valores de R$ 550 mil para a obra, relativo ao ano de 2007, o discurso de existência de superfaturamento por proposição semelhante que teria sido apresentada pelo autor perde totalmente qualquer lastro", disse a juíza.

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