Requião sanciona lei do telemarketing
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Equipe da Folha 
Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) sancionou anteontem a lei que proíbe as empresas de telemarketing de fazer ligações telefônicas a telefones fixos ou celulares sem autorização dos usuários. A proposta foi elaborada pelo deputado estadual Marcelo Rangel (PPS). Quem desejar parar de receber ligações poderá se cadastrar junto ao Procon e as empresas terão prazo de 30 dias, a partir da data da inscrição, para parar de realizar telefonemas aos números cadastrados.
Segundo a Agência Estadual de Notícias (AEN), do governo do Estado, o Procon começará a fazer a lista dos interessados ''nos próximos dias'', quando a lei for publicada no Diário Oficial. Poderão se cadastrar os titulares das contas telefônicas, fornecendo RG, CPF, endereço, CEP, o telefone a ser cadastrado e e-mail. O cadastro poderá ser feito pessoalmente, via internet ou telefone.
Entidades filantrópicas que arrecadam doações por telefone não precisão obedecer às novas exigências. Empresas que não cumprirem a proibição estarão sujeitas a multas previstas na tabela do Procon, que podem variar de R$ 300 a R$ 3 milhões. Assim como todas as multas aplicadas pelo Procon, os recursos serão destinados para o Fundo de Defesa de Consumidor.


