Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) recuou e assinou na tarde de ontem um decreto que cancela as férias coletivas no governo estadual. O decreto 1965/2007 revoga decreto anterior (1762/2007, de 8 de novembro), que instituía o período de férias coletivas. Assim, haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais nas próximas duas semanas, inclusive nos dias 24 e 31 deste mês. Só não haverá expediente nos feriados de 25 de dezembro e 1º de janeiro.
A medida veio dias após os sindicatos de servidores se mobilizarem contra as férias coletivas, pois esses dias seriam descontados do período normal. Horas antes de o governador revogar o decreto, o desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, havia concedido uma liminar favorável ao mandado de segurança impetrado por quatro sindicatos integrantes do Fórum dos Servidores Públicos do Paraná.
Com isso, o governo do Estado não poderia descontar o período de recesso de fim de ano (de 24 de dezembro a 4 de janeiro) das férias do funcionalismo público - como havia sido previsto no decreto 1.762. No artigo 2º, o decreto afirmava que os 12 dias seriam descontados das férias regulamentares dos servidores - o que no entendimento dos sindicatos contrariava o direito do servidor de tirar 30 dias de férias consecutivos.
''O Brasil é um País continental. O servidor que quer visitar um parente no Nordeste vai de ônibus. Quando chega lá, já tem que voltar com férias fracionadas. Dez dias de férias é impraticável. Além disso, o trabalhador teria sua saúde comprometida porque os estudos comprovam que são necessárias férias de 30 dias para descanso mental. É um descanso justo, em nome da saúde'', ponderou o professor José Lemos, presidente da APP-Sindicato.
O artigo 149 do Estatuto do Servidor Público do Paraná (Lei 6.174/70) em vigor, legisla que o funcionalismo tem direito a 30 dias de férias consecutivas durante o ano. Em seu parágrafo 3º estabelece que ''as férias não poderão ser fracionadas, salvo nos casos em que as mesmas devam ser suspensas por justificada exigência do serviço''.
''Como eu incorreria em crime de responsabilidade pagando dias não trabalhados, eu acabo de suspender as férias coletivas e determinar uma fiscalização rigorosa da presença. Férias, no fim do ano, só no dia 25, que é feriado, e no dia 1º. O Estado funciona normalmente em todos os outros dias. Faço isso com pesar, porque acho infeliz a sentença do desembargador e uma tragédia o pleito sindicalista. Eles acabaram com as férias de alguns milhares de funcionários públicos'', afirmou ontem Requião. Segundo o governo, as férias coletivas vêm sendo concedidas no final do ano pelo menos desde 2000.
Momentos depois da divulgação do novo decreto, Lemos disse à FOLHA que os servidores tiveram uma importante vitória. ''Ele poderia ter recorrido da decisão, mas preferiu jogar a toalha. É uma demonstração que temos razão'', avaliou Lemos.

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