Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 137) contra o Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS). Segundo Requião, decisões daquela corte determinaram que a Rádio e TV Educativa do Paraná - e mais especificamente o programa Escola de Governo -, se abstivesse de divulgar qualquer manifestação do governador estadual.
Na visão do governador, as decisões do TRF descumpririam diversos preceitos fundamentais presentes na Constituição Federal. Esses preceitos tratam do direito à livre manifestação do pensamento (artigo 5º, IV) e da expressão da atividade intelectual artigo 5º, IX), a garantia de acesso à informação (artigo 5º, XIV), bem como a proibição de qualquer tipo de censura (artigo 220, caput e parágrafo 2º), afirma.
A ação civil pública foi impetrada no TRF-4 pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerou indevido o uso da TVE pelo governador. As aparições do chefe do Poder Executivo estadual consistiriam, segundo o MPF, em atos de promoção pessoal, ataques a adversários políticos e à imprensa, bem como ataques ao MP estadual. Esses atos, alega o MPF, configurariam improbidade administrativa.
Inicialmente o TRF-4 concedeu uma liminar para o MPF, mas permitiu que a TVE continuasse divulgando manifestações de Requião, ''desde que não revele opinião ou crítica, ressalvada aquela que contenha informação objetiva''. Mas o relator da ação naquele tribunal, ao analisar um recurso do MPF contra essa primeira decisão, determinou que Requião deixasse de se manifestar por meio da rede de comunicação estatal.
Requião pede ao Supremo, liminarmente, que suspenda essas decisões, uma vez que, como chefe do Poder Executivo, encontra-se impedido de se manifestar por meio da Rádio e TV Educativa. E no mérito, que o STF declare a inconstitucionalidade dos atos do TRF-4.

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