Requião questiona lei que isenta igrejas de ICMS
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terça-feira, 01 de março de 2005
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.421), com pedido de liminar, contra uma lei promulgada pela Assembléia Legislativa no dia 22 de dezembro do ano passado.
A Lei estadual 14.586/2004 proíbe a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás usados em igrejas e templos de qualquer crença, desde que o imóvel seja comprovadamente posse das igrejas ou templos.
Segundo a ação proposta pelo governo estadual, a lei é inconstitucional porque as entidades religiosas não são contribuintes de direito do imposto, mas somente contribuintes de fato. Além disso, a lei foi editada sem prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O governo do Paraná, segundo a ação, não cobra o ICMS dos templos, mas dos prestadores de serviços relativos ao fornecimento de energia elétrica, água e telecomunicações. Sustenta que os contribuintes do ICMS ao Estado são as concessionárias de serviço público e não as igrejas ou templos, que apenas pagam às concessionárias apenas o preço e não o tributo pelo consumo de energia elétrica, água, telefone e gás.


