Requião quer mais controle sobre administração
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sexta-feira, 25 de maio de 2007
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Um decreto publicado no Diário Oficial no último dia 21 vai diminuir o poder de gasto de autoridades do Executivo (como secretários de Estado, diretores de empresas públicas e de departamentos) sem a prévia autorização do governador Roberto Requião (PMDB). Além disso, o decreto vai aumentar o controle do governador em relação à Companhia Paranaense de Energia (Copel), à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e às Instituições de Ensino Superior. O decreto número 848, foi assinado por Requião no dia 16 de maio, e trata das competências para a realização de despesas, aos moldes do decreto 3471, de 2001, até então em vigor, assinado pelo ex-governador Jaime Lerner (PSB).
Pelo novo decreto, secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado podem efetuar despesas no valor de até R$ 100 mil sem a autorização prévia do governador. Pelo decreto anterior, Lerner permitia despesas, sem sua autorização prévia, de até R$ 200 mil. Um aumento no controle dos gastos por parte de Requião (veja infográfico) também se repete nos valores máximos permitidos aos diretores das Sociedades de Economia Mista, ao Superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), aos diretores das empresas públicas e das autarquias e ao diretor do Departamento de Administração do Material (Deam).
Em comparação ao decreto de Lerner, somente não há mudanças no valor máximo de despesas permitidas sem autorização prévia do governador no caso dos dirigentes dos órgãos de Regime Especial, do Comandante Geral da Polícia Militar, do Delegado Geral da Polícia Civil e dos superintendentes regionais do DER. Tais autoridades continuam podendo efetuar despesas, sem autorização prévia do governador, de até R$ 10 mil.
A outra principal mudança, em comparação com o decreto de 2001, se refere ao aumento do controle do governador em relação à realização de despesas da Copel, Sanepar, Cohapar e Instituições de Ensino Superior. Pelo artigo 14 do decreto de 2001, ''as disposições contidas neste decreto não se aplicam à Copel, à Sanepar e à Cohapar, à exceção do contido no artigo 7º, 10 e 11 deste decreto, e às Instituições de Ensino Superior, à exceção do contínuo na alínea ''g'' do artigo 2º deste decreto''. Já o artigo 13 do decreto de 2007 determina que ''as disposições contidas neste decreto aplicam-se'' também as empresas e instituições citadas.
A secretária de Estado da Administração e da Previdência (Seap), Maria Marta Lunardon, não concedeu entrevista. A Seap divulgou nota afirmando que o novo decreto ''reduz pela metade os valores máximos de despesas que podem ser autorizadas (pelas autoridades) (...)'' e que outra diferença, em relação ao decreto anterior, ''é que as cessões por prazo determinado de veículos automotores a municípios e a entidades de assistência social devem ocorrer só com autorização expressa do governador do Estado''.


