Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) terá que responder ação civil pública por calúnia e difamação movida pela publicitária Cila Regina Schulmann. Ele foi notificado na manhã de ontem antes do início das transmissões da reunião semanal do secretariado na rádio Paraná Educativa AM e na TV Educativa. O oficial de Justiça entregou em mãos a notificação de audiência, marcada pelo próprio governador para o dia 26. Cila acusa o governador de tê-la difamado com acusações falsas - segundo ela - durante uma reunião do secretariado no dia 12 de abril de 2004.
Na ocasião, Requião disse que era suspeita a movimentação financeira ocorrida no dia 31 de dezembro de 2002, último dia do governo Jaime Lerner (PSB). Na ocasião, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) teria feito o pagamento de R$ 10 milhões para a construtora DM por conta de uma dívida contraída no primeiro governo de Requião (1991-1994). A dívida se referia a uma diferença contratual da estrada Curitiba-Garuva (SC) por medições incorretas de terraplenagem. Segundo Requião, o DER que na época tinha como diretor financeiro José Richa Filho, pagou R$ 10 milhões para o empresário, em função de uma suposta terraplenagem entre Curitiba e Garuva.
Em 2003, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou uma ação pedindo o ressarcimento aos cofres públicos em face da construtora ter recebido os valores contratuais. O Tribunal de Justiça (TJ) chegou a dar parecer pedindo a indisponibilidade de bens da construtora. Entretanto, houve revisão da liminar.
Irritado com a situação, Requião disse que o próprio empresário da construtora teria confessado que o dinheiro era para pagamento de um débito de campanha com a publicitária Cila Schulmann. A campanha era para a sucessão governamental de Lerner. O candidato à época seria Beto Richa (PSDB), apoiado por Lerner. Um dos coordenadores de campanha era o tucano Euclides Scalco. Cila não gostou do comentário e entrou com duas ações contra Requião. Um na área cívil, pedindo indenização por danos morais. Outro na área criminal, pedindo condenação por crimes contra a honra e contra a pessoa. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação foi declarada nula pelo fato de ter sido considerado crime de imprensa (já que foi veiculado por emissoras de rádio e televisão) e teria passado o tempo legal para que houvesse a denúncia. Cila, através do advogado Francisco D' Alpendre dos Santos, entrou com um agravo de instrumento. A ação está nas mãos do ministro Jorge Scartezzini, da corte especial.
Na ação, Cila lembra que Requião fez ilações dizendo que esse seria um artifício usado pelo pessoal que ''gostava de comprar eleição''. A publicitária se disse ofendida em sua ''dignidade'' e ''boa imagem'', ressaltando que teve uma vida pública intacta, passando pelos cargos de secretária de Estado de Comunicação Social no início do primeiro mandato do governador Jaime Lerner, secretária de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Curitiba no mandato de Rafael Greca. Para Cila, o governador teve intuito eminentemente difamatório, injurioso, calunioso e aviltante.

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