Curitiba - O governador Roberto Requião (PMDB) mandou a Companhia Paranaense de Energia (Copel) estornar os créditos tributários oriundos de compras de empresas de bens de capital que estão sendo compensados mensalmente para pagar dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o governo do Estado. De acordo com levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda, apresentado ontem na reunião do secretariado, a Copel terá que estornar R$ 97 milhões aos cofres do Estado.
Os créditos que a Copel continua utilizando mensalmente para quitar dívidas de ICMS são os mesmos cuja compra foi efetuada com base num levantamento referendado pela Associação dos Diplomados da Faculdade de Economia e Administração (Adifea) da Universidade de São Paulo (USP), durante o governo Jaime Lerner (PSB), e que segundo o Ministério Público (MP) estadual foi cópia de levatamento anterior que já teria sido feito pela própria Copel. No total, a Copel comprou, no final de 2002, R$ 160 milhões em créditos de empresas de bens de capital, respaldada pelo levantamento. A Adifea recebeu R$ 16,8 milhões pelo suposto levantamento.
O que causou estranheza, segundo o secretário da Fazenda, Heron Arzua, é que milhares de empresas compraram créditos dessa natureza no País e nenhuma delas precisou de uma intermediação (no caso do Paraná, da Adifea). ''Muito menos a Copel que tem funcionários especializados para avaliar esse tipo de operação precisariam de intermediários'', salientou. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com Arzua, considerou ilegal a compra desses créditos que são anteriores à Lei Kandir de 1996.
Apesar da mudança de governo, a Copel vinha abatendo mensalmente cerca de R$ 3,33 milhões. Em janeiro deste ano, essa compensação tributária foi reajustada para R$ 4,36 milhões. O último crédito utilizado data de 12 de março deste ano, pelos cálculos de Arzua. A notícia surpreendeu o governador Requião que, diante da platéia de secretários, mandou suspender a compensação imediatamente e ainda pediu o estorno dos créditos utilizados.
De acordo com Arzua, a Secretaria da Fazenda já havia notificado a Copel para ressarcir os cofres do Estado e que não iria mais permitir essa compensação tributária porque a operação foi considerada ilegal de acordo com parecer do (STF). Além da Copel, outras empresas fizeram operações semelhantes e agora, após o parecer do STF, são consideradas devedoras do Estado, disse o secretário. ''A diferença é que as demais empresas não utilizaram intermediários.''
Arzua explicou que o STF reconhece os créditos comprados de empresas de bens capital para fins de compensação tributária a partir da Lei Complementar 87 à Constituição, de 1996, mais conhecida como Lei Kandir. Antes disso, a compra dos créditos é considerada inválida e os créditos da Copel são anteriores à essa lei, alertou o secretário.

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