Requião é condenado a pagar indenização
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segunda-feira, 11 de agosto de 1997
Leandro Donatti Curitiba 
A 16ª Vara Cível de Curitiba condenou o senador Roberto Requião (PMDB) a pagar uma indenização de 720 salários mínimos - o equivalente a R$ 86,4 mil - ao juiz do Tribunal de Alçada Sérgio Arenhart, por calúnia e difamação. A sentença, da juíza substituta Lenice Bodstein, foi proferida no último dia 7. A decisão foi registrada ontem. O senador também terá de pagar 20% do valor da causa (cerca de R$ 17 mil) como honorários advocatícios, as custas legais e as despesas processuais. Para cada dia de atraso, a juíza fixou multa de R$ 2 mil.
Requião é acusado de ter causado dano moral e arranhado a imagem do juiz do TA, que durante a campanha eleitoral ao governo, em 90, era um dos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná. Sérgio Arenhart foi relator de um processo eleitoral ajuizado, na época, contra o então candidato do PMDB, e mais tarde avalizado pela maioria dos juízes eleitorais do Estado. Arenhart alega que Requião o acusou de cometer crime eleitoral, devido a um suposto favorecimento de um dos candidatos na disputa. O dano moral está consubstanciado, avalia a juíza substituta.
Consta na sentença da 16ª Vara Cível o depoimento do advogado Alir Ratacheski, arrolado como testemunha de defesa, que lembrou as declarações de Requião contra o Poder Judiciário, durante um dos programas do partido exibido no horário eleitoral gratuito. Segundo ele, o senador agrediu seriamente o Tribunal Eleitoral ao qualificar os juízes como uma quadrilha, em consequência da decisão do dr. Sérgio (Arenhart).
A decisão diz ainda que Requião demonstrou consciência firme ao executar os atos que serviram para desqualificar pessoalmente e profissionalmente o juiz eleitoral. Lenice Bondstein explica na sentença o porquê de ter dobrado o valor da indenização, de acordo com o Código Civil, em 360 dias-multa, ou seja, 360 salários mínimos. Houve intensidade de ânimo de difamar do ofensor (Requião), justifica.
A juíza da 16ª Vara Cível afirma que o senador não poderá se eximir de pagar a indenização, visto que mantém remuneração mensal, como senador, garantidora a prover o valor fixado. Em caso de resistência ao pagamento, avisa Lenice Bondstein, a indenização poderá ser triplicada.
A Folha tentou contato ontem com o advogado do senador Requião, ex-procurador geral do Estado Carlos Frederico Marés, para saber qual será a estratégia jurídica da defesa do senador. Marés não retornou as ligações feitas ao seu escritório de advocacia em Curitiba. O ex-procurador deve ser comunicado da decisão, pela Justiça, ainda nesta semana.


