Requião e coligação são multados em R$ 106 mil
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quinta-feira, 07 de agosto de 2014
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
O candidato ao governo do Paraná Roberto Requião (PMDB) teve duas derrotas ontem, na Justiça Eleitoral, que aplicou multa de R$ 106 mil por conta de uma enquete no site do senador e concedeu um segundo direito de resposta ao governador Beto Richa (PSDB), candidato à reeleição, no site do candidato peemedebista. A defesa afirma que vai recorrer de ambas as decisões.
Beto é o autor das duas ações. Em uma delas, pede a retirada do ar de uma enquete reproduzida no site de trabalho do senador, na qual havia o resultado de uma enquete em duas virtuais situações de segundo turno, entre ele e Beto e ele e a senadora e também adversária na campanha Gleisi Hoffmann (PT).
Apesar da argumentação da defesa de que a pesquisa informal foi retirada do ar antes da propositura da ação, o juiz eleitoral Lourival Pedro Chemim considera, no despacho proferido ontem, que a enquete produziu efeito no tempo em que permaneceu no ar e "teve potencialidade para influenciar o eleitorado e causar desequilíbrio no pleito". A multa aplicada ao candidato foi de R$ 53,2 mil, mas a coligação que o representa, "Paraná com Governo", também foi multada em igual valor.
Na segunda decisão desfavorável, o juiz eleitoral Guido José Dölbeli determinou a retirada do site de campanha de Requião trechos que citava supostos acordos políticos de Beto com deputados estaduais para formar coligação e outro que acusa o governador de ter influência na saída de uma empresa de Campo Largo. Nos dois casos, o magistrado determinou que sejam retirados os textos e publicadas as respostas de Beto, no mesmo tamanho e características visuais, por um período de 14 dias.
Beto já havia ganhado direito de resposta no domingo, devido a declarações do peemedebista sobre doações de campanha de concessionária de rodovias ao tucano em 2010.
O coordenador jurídico da campanha de Requião, Luiz Fernando Delazari, afirma que a enquete estava no site do senador e foi veiculada antes do período eleitoral. Sobre a segunda decisão, afirma que as declarações do candidato são "políticas dentro de um processo eleitoral e que ele entende que são verdadeiras".


