BRASÍLIA - O relator da CPI dos Títulos Públicos, senador Roberto Requião (PMDB-PR), decidiu convocar representante do Banco Boavista, do Rio, para esclarecer se houve uma farsa no leilão público de papéis emitidos pelo Estado de Pernambuco. O contrato entre o Boavista e o Banco Vetor (liquidado extrajudicialmente) contém uma série de datas que levam a CPI a suspeitar de que o Vetor já se considerava dono dos títulos, embora tivesse sido contratado para realizar uma venda pública dos papéis.
O documento, que chegou semana passada à CPI, registra que o Vetor e Pernambuco teriam assinado um contrato, em 10 de junho de 1996, para a organização do leilão. A oferta pública foi marcada para apenas três dias depois e só foi divulgada no dia 12 e no próprio dia do leilão (13 de outubro). Nenhum comprador apareceu, o que transformou o Banco Vetor em corretora dos títulos, que foram vendidos dias depois, com deságio (desconto) de mais de 30%.
Na véspera do leilão, o Vetor assinou com o Boavista um contrato de garantia de compra e venda de títulos. É uma espécie de seguro, que no mercado chama-se ‘‘hedge’’. É uma operação comum no mercado, por meio da qual o Boavista garantiu que compraria três quartos dos R$ 480 milhões emitidos por Pernambuco, se o Vetor não conseguisse vendê-los em 150 dias. É o que se chama ‘‘garantia firme’’. Para o restante dos papéis, Boavista prometeu fazer ‘‘melhores esforços’’ de venda.

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