Requião condenado por propaganda pessoal
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Marcela Rocha Mendes<BR> Equipe da Folha 
Curitiba - O ex-governador Roberto Requião (PMDB) foi condenado por propaganda pessoal durante o período pré-eleitoral em 2006. A sentença do juiz substituto da 3 Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação de Empresas da Comarca de Curitiba, Rodrigo Otávio Gomes do Amaral, é da última sexta-feira. O valor que deverá ser ressarcido não consta no despacho. Ainda cabe recurso. A ação foi proposta por Rubens Bueno (PPS), adversário de Requião derrotado nas eleições ao Governo do Estado daquele ano. O ex-governador concorria à reeleição e teria veiculado uma matéria sobre o programa ''Leite das Crianças'' atrelado à sua imagem em uma propaganda institucional do Estado. O juiz entendeu que, se o objetivo do material de divulgação era prestar contas da aplicação do dinheiro público, como alegou a defesa de Requião, ''deveria fazê-lo sem a sua autopromoção como gestor público''. A FOLHA não conseguiu falar com os advogados das duas partes para comentar o caso.


