Requião assina decreto e suspende pagamentos
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segunda-feira, 10 de março de 2003
Denise Angelo<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Parte dos prestadores de serviço que executaram obras para o governo estadual anterior e tiveram a dívida incluída na relação de ''restos a pagar'' pode ficar sem receber. O governador Roberto Requião (PMDB) assinou ontem, no final do dia, um decreto cancelando o pagamento de dívidas que estavam inscritas nessa categoria. Do total de R$ 250 milhões, cerca de R$ 100 milhões não serão pagos.
Requião alega que no dia 31 de dezembro não havia caixa disponível para fazer frente a essas despesas, o que, portanto, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A suspensão do pagamento seria a forma de ''cumprir o dever da administração pública de manter o equilíbrio das contas públicas''.
A Secretaria de Estado da Fazenda ainda não tem o levantamento de quantos e quais serão os prestadores de serviços atingidos pelo decreto. Mas o próprio documento garante que ficam excluídas do cancelamento as despesas realizadas nas áreas de educação, saúde, segurança e assistência social, bem como as despesas relativas à manutenção de prédios públicos em todas as áreas, como energia elétrica, água, telefonia, xerox, correios, locação de veículos e imóveis, limpeza e conservação, vigilância, copeiragem, recepção, serviços da Companhia de Informática do Paraná (Celepar) e Departamento de Imprensa Oficial do Estado.
O que já está certo que não será pago são as obras e prestações de serviços sem licitação e que não foram incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Despesas consideradas legais, mas que não integram as quatro áreas de exclusão, também serão canceladas porque ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei prevê que no último ano de governo a administração não pode contrair despesas a partir do segundo quadrimestre, sem deixar previstos os recursos para o pagamento desses gastos.
Caberá a cada secretaria ou entidade estabelecer se a contraprestação em bens, serviços ou obras foi realizada e se a licitação e contratação por parte do prestador de serviço foi homologada, inclusive nos casos de dispensa de licitação.
Junto com o decreto, Requião anexou um modelo de declaração de adequação da despesa que terá que ser preenchido pelo secretário responsável. No seu governo, as despesas públicas somente serão autorizadas mediante esta declaração.


