Requião anula convênio que beneficiava MP
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 28 de agosto de 2007
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A crise entre o governo do Paraná e o Ministério Público (MP) foi agravada ontem com o decreto de nulidade de um convênio assinado em 30 de dezembro de 1998 e que permitia aos promotores e procuradores a aposentadoria por meio da Paranaprevidência. De acordo com o governador Roberto Requião (PMDB), o convênio desrespeitaria a Lei Estadual 12.398, publicada no Diário Oficial 5405 e que criou a Paranaprevidência, permitindo a aposentadoria sem aporte de recursos. ''O que houve foi um termo de acordo. Fiquei sabendo disso hoje. Se eu não fizer nada estarei cometendo crime de prevaricação. Por isso, já determinei a nulidade deste convênio'', informou Requião.
Requião argumentou que as cláusulas 5 e 7 do termo de acordo transformariam o MP numa espécie de tesouraria da Paranaprevidência - que não teria competência de verificar as aposentadorias que fossem avalizadas pelo MP. ''Essa é uma agressão ao erário. Uma ilegalidade absoluta.''
Requião determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) faça o reexame de todas as aposentadorias já solicitadas e aprovadas para membros do MP. ''O convênio cria privilégios. Por isso estou decretando a nulidade. Não é uma retaliação. É em nome da moralidade pública e da transparência!''
O governador denunciou ainda que, segundo os critérios do termo de acordo, muitos promotores e procuradores se aposentaram com uma média de idade de 45 anos. À FOLHA, Requião disse que recebeu os documentos do termo de acordo com o MP de promotores revoltados com a atual situação da instituição. ''Não estou declarando guerra contra os promotores. Quero passar a limpo a instituição que tem que ser a guardiã da legalidade e dos princípios constitucionais.''
Em nota, o MP informou que os servidores do MP migraram para a Paranaprevidência em 30 de dezembro de 1998 como todos os servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo. Segundo a nota, os membros e servidores do MP que contribuíam para o Instituto de Previdência do Estado (extinto IPE) passaram a fazer contribuições para a Paranaprevidência.
''Quem se aposentou a partir de dezembro de 1998 passou a receber os benefícios da Paranaprevidência, após a devida contribuição. Quem havia se aposentado antes, recebia do IPE e, depois, da Paranaprevidência, também depois de contribuir para o IPE'', diz a nota. Quanto à contagem de tempo para aposentadoria de membros do MP, em alguns poucos casos, segundo a nota, foi incluído o tempo de estágio devido a decisões judiciais em ações ingressadas por alguns aposentados, enquanto ainda na ativa.


