Pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Justiça, foram duas ações - uma cível, de improbidade administrativa, e uma criminal, de corrupção passiva - e duas sentenças de afastamento - na 1 Vara Cível de Londrina, e na decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Pela Corregedoria da Câmara de Vereadores, contudo, a suposta cobrança de propina do vereador Rodrigo Gouvêa (PRP) contra o empresário Maurício Costa, no final de junho passado, quando da votação do projeto ''Minha Casa, Minha Vida'', não passou de ''conduta atentatória ao decoro parlamentar'', a qual, pelo Código de Ética da Casa, prevê pena bem mais branda que a cassação de mandato imposta, em última análise, por conduta incompatível com o decoro: o vereador pode ficar sujeito desde a censura verbal a, no máximo, suspensão temporária do exercício do mandato por até 30 dias, sem prejuízo da remuneração. O caso detonou a crise no primeiro ano da nova legislatura, renovada, na eleição passada, em praticamente 70%.
Essa é a segunda representação protocolada contra Gouvêa pelo corregedor da Câmara, Rony Alves (PTB). Na primeira, entregue à Mesa mês passado, ele fora acusado de quebrar o decoro por supostamente ter mantido em seu gabinete, entre os meses de abril e junho, assessora ''fantasma'' que teria, na realidade, atribuições de arregimentar votos para o vereador na Zona Sul da cidade.
Diferentemente do caso da assessora - que se balizou, praticamente, por depoimentos de testemunhas e do próprio Gouvêa ao Gaeco e à Corregedoria -, contudo, a nova representação, na avaliação do corregedor, não encontrou respaldo suficiente no depoimento prestado pelo empresário à Promotoria, em agosto, quando relatou a tentativa de achaque.
''O empresário não forneceu provas de que o vereador tivesse exigido um depósito em dinheiro para aprovação do projeto, por exemplo, nem mesmo uma filmagem ou uma gravação do vereador o achacando. E no momento em que foi chamado a vir à Câmara trazer as provas, não veio - nem mesmo por interpelação judicial'', reclamou. ''Se a Comissão de Ética entender que precisa de um trabalho pormenorizado para levar a ato incompatível, ela pode fazer isso. Nós não tivemos as provas pelo empresário.'' Se o julgamento na Câmara é de natureza política e Costa, na condição de suposta vítima, não tinha a prerrogativa de só falar em juízo - uma vez que já depusera ao MP? ''Problema dele. O que as testemunhas falaram foi importante, mas, quando eu vejo o Código de Ética, não consigo em nenhum artigo dele apontar que o caso em tela está previsto como ato incompatível. Não posso mudar isso.''
Entre as testemunhas, há o presidente da Casa, José Roque Neto (PTB), que teria ouvido de Costa a abordagem de Gouvêa, e o vereador Ivo de Bassi (PTN), o qual teria recebido várias ligações telefônicas do colega para deixar o plenário no dia da votação, prejudicando, assim, o quórum. Para o MP, Bassi foi peça-chave na investigação. Para o corregedor, não. ''Ele alega apenas que o Rodrigo o convidou para sair do plenário. Claro que não é normal, mas remete a conduta atentatória'', definiu o petebista.
Uma terceira representação está sob análise na Corregedoria, contra Gouvêa - dessa vez, pela suposta cobrança de propina de um casal de empresários que queria mudança de zoneamento para instação de um restaurante. O caso deve ter uma conclusão apenas ano que vem. O pedido de abertura de Comissão Processante formulado na primeira represnetação deve ter hoje divulgado parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo - mas não ser analisado pelo plenário esta semana.

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