Repasse de gastos com iluminação depende do Senado
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sexta-feira, 19 de abril de 2002
Cristiane Oya Reportagem Local 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou quarta-feira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite às prefeituras regularizar o repasse aos contribuintes das despesas com a iluminação pública.
Segundo o senador Alvaro Dias (PDT), as prefeituras de todo o País não têm condições de suportar o ônus da iluminação pública. As prefeituras cobram a taxa de iluminação dos consumidores, mas está enfrentando algumas pendências judiciais. Essa emenda somente regulariza a cobrança, justificou o senador, se referindo ao parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança da taxa, por não se tratar de serviço público específico e divisível. E, em certos casos, por ter base de cálculo coincidente com a de impostos, como o predial e territorial urbano (IPTU).
Segundo o secretário da Fazenda de Londrina, Rubens Menoli, apesar da determinação do STF, a taxa é cobrada na conta de luz dos londrinenses. É tradicionalmente lançada como taxa no IPTU nos casos de imóveis vazios, e nos imóveis construídos, através da Copel. Essa emenda é interessante porque acaba com a pendência jurídica que existe, uma questão iminentemente de ordem jurídica, de interpretação da lei, afirmou.
A despesa com a iluminação pública em Londrina gira em torno de R$ 600 mil mensais. Se o município arcar com essa dívida, tem o valor a menos de arrecadação e tem que tirar de outro lugar.


