Renato Duque deixa carceragem da PF
Curitiba - O ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque deixou a carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, no início da tarde de ontem, depois de ter a prisão preventiva revogada, liminarmente, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki. Ele saiu acompanhado dos advogados e seguiu direto para o Rio de Janeiro, onde mora. Em meio à avalanche de jornalistas que aguardavam sua saída, Duque se negou a falar sobre as acusações de desvios de recursos de obras da estatal petrolífera para pagamento de propina. "Só quero ver minha família, só isso", se limitou a dizer.
O ex-diretor ficou 20 dias preso, e estava na carceragem da PF desde o dia 15 de novembro, quando foi transferido do Rio de Janeiro, um dia depois da deflagração da sétima fase da Operação Lava Jato. Segundo as investigações, Duque é apontado como operador do esquema de desvio de recursos públicos para pagamento de propina ao Partido dos Trabalhadores (PT). De todos os contratos firmados com a diretoria de Serviços da Petrobras, 2% do valor seria desviado. Os depoimentos de delatores (Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da empresa; o doleiro Alberto Youssef; e os executivos da Toyo-Setal, Augusto Mendonça Neto e Júlio Camargo) reforçam as acusações. Já fora da sede da PF, um motorista que passava pelo local parou o veículo, observou a movimentação e fez questão de gritar: "Ladrão, safado, bandido".
A decisão favorável do STF saiu na noite de terça-feira. Anteriormente, a defesa do ex-diretor tinha impetrado habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos foram negados. Em seu despacho, o ministro Zavascki ressaltou que não há risco da aplicação da lei penal com a soltura de Duque.
"De fato, sobejam elementos indicativos de materialidade e autoria de crimes graves. Para fins cautelares, porém, o magistrado de primeira instância (Sérgio Moro) restringiu-se a valorar a existência de indícios de que o investigado manteria expressiva quantidade de dinheiro no exterior e poderia, em razão disso, fugir do País, subtraindo-se à jurisdição criminal. Não houve, contudo, indicação de atos concretos atribuídos ao paciente que demonstrem sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal", afirma o ministro em trecho da decisão. "O fato de o agente supostamente manter valores tidos por ilegais no exterior, por si só, não constitui motivo suficiente para a decretação da prisão preventiva", completou Zavascki.
No mesmo pedido impetrado no STF, a defesa de Duque também questiona a competência de Sérgio Moro para atuar no caso, entretanto, este mérito ainda não foi analisado pelo ministro. Um dos advogados que acompanhou a saída do ex-diretor, Roberto Brczenzinski, ressaltou que tinha confiança de que a liberdade do cliente era uma questão de tempo. "Até porque ele se encontra afastado da Petrobras há vários anos e o principal fundamento da prisão seria evitar um risco de fuga", disse. (R.C.J.)





