Brasília O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), avaliou ontem que a politização da investigação do esquema de corrupção nos Correios transforma uma centelha num ''grande incêndio'', mas afirmou que cumprirá seu papel hoje com a leitura do pedido de criação da CPI dos Correios na sessão do Congresso. ''Amanhã (hoje) teremos a sessão, e, havendo quórum, haverá a leitura'', confirmou Renan, negando a possibilidade de manobra política para evitar ou adiar a leitura do requerimento de CPI.
Ontem, em discurso, Renan manteve a posição de que a investigação da denúncia de corrupção precisa ser realizada, mas pelos órgãos competentes, como Polícia Federal e Ministério Público. Na semana passada, chegou a pedir mais tempo para as investigações oficiais, antes da CPI. Ele não assinou o requerimento de CPI. Renan é citado na fita que originou a denúncia de corrupção como suposto agenciador de propinas. Ele disse não saber da citação.
Pelo regimento do Congresso, basta haver quórum de um sexto de cada Casa (86 deputados e 14 senadores) para realizar a sessão. Para a instalação da CPI, basta a leitura do requerimento e a manutenção, até a meia-noite, do número mínimo de assinaturas, 171 deputados e 27 senadores. Havia movimentação de retirada de assinaturas ontem, mas até as 18h30 o requerimento contava com 304 nomes de (253 deputados e 51 senadores), um acréscimo de 12 parlamentares.
O presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti (PP-PE), assinou ontem despacho determinando que a Corregedoria da Casa investigue as acusações de envolvimento do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) com um suposto esquema de corrupção nos Correios. A investigação é motivada por solicitação feita pelo deputado Alberto Fraga (sem partido-DF) para que o Conselho de Ética abra processo contra Jefferson por quebra de decoro parlamentar. Caso a corregedoria avalie que há envolvimento de Jefferson, presidente do PTB, com o suposto esquema, é dado parecer por abertura de processo no Conselho de Ética, que, se entender pela culpa, sugere a cassação do mandato.

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