O TC (Tribunal de Contas) do Paraná, em resposta à consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Mourão (Noroeste) em 2017, Edson Battilani, definiu que a remuneração dos servidores do Poder Legislativo não pode ser fixada por meio de lei que faça remissão à lei do Poder Executivo. Isto é, o entendimento é que as câmaras municipais devem editar leis específicas, de sua iniciativa, para estabelecer a remuneração de seus servidores.

Para o Pleno do Tribunal de Contas, a fixação de verba remuneratória dos servidores do Legislativo feita a reboque de iniciativa do Executivo violaria o disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro do TC, Ivan Bonilha, lembrou que a Carta Magna traz a exigência expressa sobre a reserva legal dos Poderes. "Eventual fixação de remuneração dos servidores de câmara municipal por meio de norma que faça simples remissão à lei de outro poder não observaria o princípio da reserva de iniciativa, decorrente do princípio da separação e independência dos poderes."

Em Londrina, por exemplo, desde 2008 a lei municipal 10.440 definiu regras próprias para o pagamento de servidores do Legislativo. Ou seja, foi editada norma com a previsão do indexador, do índice e do período aplicáveis. As regras precisam, segundo o TC, observar às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já o entendimento jurídico da Câmara de Campo Mourão era que o artigo da Constituição abriria brecha para a fixação da remuneração dos servidores do Legislativo por meio de norma que seja definida na esteira do Executivo. Entretanto, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TC afirmou que a fixação de verba remuneratória de servidores do Legislativo não poderia ser automática ou remissiva a lei de outro poder. O mesmo entendimento do TC foi ratificado pelo Ministério Público de Contas do Paraná.

Comissionados

No início de julho, o Ministério Público expediu recomendação para que a Câmara de Vereadores de Campo Mourão exonere cargos em comissão. O Legislativo campomourãoense possui 48 comissionados e 33 servidores efetivos. A promotoria recomendou a exoneração para o atendimento dos princípios constitucionais da proporcionalidade e moralidade administrativa. O prazo fixado pelo MP é de trinta dias.

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