Curitiba - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem a inconstitucionalidade de um dispositivo previsto numa lei de 2004 do Paraná que permitia que notários e registradores fossem removidos para outra serventia sem passar por concurso público. A decisão do STF foi unânime. A remoção sem concurso público foi questionada em duas ações diretas de inconstitucionalidade protocoladas pela Procuradoria-Geral da República e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Elas foram julgadas ontem de forma conjunta.
Os ministros do STF consideraram que o dispositivo afronta o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição de 1988, no qual ''o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso púbico de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses''.
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que defende o dispositivo, parte das serventias desocupadas foram extintas, o que causaria prejuízo para quem fosse obrigado a retornar à serventia de origem, a partir da decisão do STF.
Além de uma aprovação por parte de um conselho da magistratura do Paraná, a remoção poderia ser requerida em caso de baixa rentabilidade da serventia de origem, desde que a designação perdurasse por dois anos ou mais e se houvesse vacância da serventia que seria preenchida.
De acordo com o relator das ADIs, ministro Ricardo Lewandowski, a lei estadual questionada ''confiou à discricionariedade do conselho da magistratura local a aprovação de requerimento formulado pelo interessado na remoção, sem fazer qualquer menção à realização de concurso público''.
O dispositivo da lei chegou a ser vetado pelo ex-governador do Estado, o hoje senador Roberto Requião (PMDB), mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto. Em 2004, ano da elaboração da lei, era Hermas Brandão o presidente do Legislativo. Na época, Hermas era titular de um cartório na cidade de Andirá, mas teve que abrir mão da serventia para assumir a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas.

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