No seu voto apresentado ontem, o ministro-relator da ação que trata de inelegibilidade dos candidatos com ficha suja, Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendou a rejeição da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo Mello, é fundamental respeitar o princípio da presunção de inocência dos candidatos.
Na ação ingressada no STF, a associação pede para que os candidatos condenados pela Justiça em qualquer instância - mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo - tornem-se inelegíveis.
''A prudência exige que a perda desses fundamentais direitos só ocorra com a ação transitada e julgada'', disse o relator, lembrando que seu voto reúne 91 páginas. A leitura do voto de Mello durou mais de duas horas.
Em seguida, o ministro disse que não questionava a necessidade de o candidato manter um comportamento de probidade administrativa e moralidade. ''Não se questiona a alta importância da vida pregressa dos candidatos, pois a probidade e a moralidade traduzem pautas (fundamentais). Só posso declarar a improcedência da ação.''
Mas para Celso de Mello, a presunção de inocência deve ser a base de qualquer julgamento. ''O cidadão deve ser presumido inocente enquanto não for julgado'', disse o ministro-relator.
''Somente os eleitores dispõem do poder soberano e legítimo para rejeitar pelo exercício do voto os candidatos ímprobos, são os únicos juízes da escolha ou não daqueles candidatos'', afirmou ele, após mais de duas horas de leitura do seu voto.
A expectativa é que o julgamento seja longo, mesmo a ação da AMB o único item da pauta. O julgamento começou por volta das 14h30 e houve uma pausa de cerca de 20 minutos para o intervalo para o descanso dos ministros após a leitura do voto de Mello. O julgamento não havia sido concluído até o fechamento desta edição.
O presidente da associação nacional dos membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, disse ontem no STF que a sociedade brasileira sai ganhando com o debate da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144), independentemente do resultado do julgamento.
Segundo Cosenzo, ainda que os ministros votem pela necessidade de uma lei específica antes de se impedir réus de serem candidatos a mandatos políticos, a sociedade já deu ''um grande passo'' até aqui. ''Ficará, portanto, definida uma regra - se há necessidade de lei, então que o Congresso legisle'', destacou. O representante do Conamp citou pesquisas que mostram como a discussão do assunto conscientizou os eleitores. ''Eles efetivamente afastarão os candidatos com antecedentes criminais.''

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