Brasília - Relator das medidas contra a corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federa (MPF), o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) afirmou nesta terça-feira (1º) que deve rejeitar ou alterar alguns dos pontos do pacote. Entre eles, o que pretende dificultar a concessão de habeas corpus, instrumento usado contra ilegalidades ou abuso de poder em prisões, e o que permite o uso nos processos de provas ilícitas desde que tenham sido obtidas de de "boa fé" ou por um erro desculpável.

Estes pontos foram bastante criticados por integrantes do meio jurídico, incluindo dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lorenzoni também irá abrandar a proposta do teste de integridade no funcionalismo, que é a "simulação de situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes contra a administração pública". O deputado disse que o teste só poderá ser feito com consequências administrativas, não penais, e após treinamento de 100% do corpo de funcionários onde ele será aplicado.

Lorenzoni afirmou também que apresenta o seu relatório na comissão especial na terça (8) ou quarta-feira (9) da próxima semana e que as dez medidas propostas pelo MPF deverão ser ampliadas para algo entre 16 e 18. A expectativa é a de que a Câmara vote as medidas ainda em 2016.

CAIXA DOIS
Sobre outro ponto polêmico do pacote, o que tipifica especificamente o crime de caixa dois eleitoral (que é o uso de recursos financeiros sem conhecimento da Justiça), o relator afirmou que manterá a proposta do MPF de pena de dois a cinco anos de prisão para os casos em que os recursos tiverem origem lícita. Para os casos de dinheiro de origem ilícita, o entendimento é o de que a prática pode ser enquadrada na legislação sobre a lavagem de dinheiro e de crimes contra o sistema financeiro.

Um grupo de deputados busca usar a criminalização específica do caixa dois para obter uma anistia em relação aos crimes pretéritos – mediante a regra constitucional de que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

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