BRASÍLIA - O relator da reforma da Previdência no Senado, Beni Veras (PSDB-CE), vai finalmente apresentar seu parecer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 4 de junho. No mesmo dia, os senadores votarão a emenda da reeleição em segundo turno. A emenda foi aprovada em primeiro turno na quarta-feira por 63 votos favoráveis e 6 contrários. A oposição se absteve de votar. A proposta deve perder na próxima votação 3 votos de apoio de senadores, como Pedro Simon (PMDB-RS), que vão mudar de posição em protesto pela rejeição de emendas que tentavam mudar o texto aprovado na Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), reconheceu que a reeleição paralisou a votação das reformas no Congresso, que agora retomarão o ritmo normal de tramitação. A preocupação do governo foi evitar a reação de parlamentares que não aceitam a reeleição no exame de reformas importantes, como é a da Previdência Social. A cautela provocou atraso no exame do Senado em quase um ano, mas segundo Beni Veras foi positiva porque vai ajudar a adequar as mudanças à Reforma Administrativa, que está sendo votada na Câmara, e no convencimento de parlamentares que defendiam a manutenção de privilégios dos servidores públicos e dos fundos de pensão das empresas estatais.
O relator alterou a maior parte do texto da reforma aprovada pelos deputados. Ele adotou normas de transição para todos os que já estão no sistema. O limite mínimo de idade para aposentadoria dessas pessoas será de 53 anos para os homens e de 48 anos para as mulheres, desde que tenham contribuído por 35 e 30 anos, respectivamente. Quem passar a contribuir para a Previdência depois de aprovada a reforma só poderá se aposentar com proventos integrais se tiver pelo menos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, e comprovarem que contribuíram por 35 e 30 anos.
Beni Veras também adotou normas de transição para a aposentadoria especial dos professores universitários de instituições públicas. O benefício será extinto pela reforma. Os professores do ensino fundamental que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício em sala de aula continuarão beneficiados pela aposentadoria especial. O relator acabou com o privilégio dos fundos de pensão estatais que recebiam das empresas duas vezes o valor da contribuição paga pelo empregado. Os fundos terão um ano para se adaptar às novas regras.

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