Relator acusa Banco Central de omissão
Os principais pontos do relatório parcial do senador Roberto Requião (PMDB-PR), apresentado ontem à CPI dos Títulos Públicos:
1. A criação de falsos precatórios foi um mecanismo utilizado por alguns governos estaduais e municipais para, burlando a lei, emitir títulos e desviar os recursos para o pagamento de outros débitos.
2. Um ato administrativo não publicado não é válido para efeito de impor restrição ao direito de credores. Logo não é válido para os fins de veicular a opção de pagamento parcelado dos precatórios prevista no artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O Estado de Santa Catarina, por exemplo, não publicou sua decisão de parcelar os precatórios.
3. Alguns governadores e prefeitos utilizaram várias manobras para inflar os valores das emissões de títulos. Para isso, inventaram precatórios, incluíram na lista precatórios já pagos ou posteriores a 5 de outubro de 1988, utilizaram índices de correção ilegais e corrigiram os valores dos débitos mesmo quando os interessados não ingressaram na Justiça com esse pleito.
4. Houve falhas nos controles legais impostos sobre a emissão de títulos para pagamento de precatórios.
5. O Banco Central não cumpriu as suas atribuições legais e não analisou devidamente os documentos enviados por prefeitos e governadores. O BC dispunha e dispõe de elementos para saber se os valores solicitados para o pagamento dos precatórios eram devidos. Por isso, o BC foi omisso e revelou descaso na análise dos pleitos.
6. Os Tribunais de Contas estaduais foram, no mínimo, negligentes.
7. O governo federal omitiu-se durante as apreciações dos pedidos de emissão de títulos, pois poderia ter solicitado aos seus líderes no Senado que rejeitassem as propostas.
8. O Senado tem sido historicamente leniente no controle da dívida de Estados e municípios. O Senado não só deixou de analisar detalhadamente os pedidos de emissão de títulos como aprovou tramitação em regime de urgência de vários pedidos referentes a precatórios.
9. Os desvios dos recursos tornam nulas, do ponto de vista legal, as emissões de títulos. A receita obtida com os títulos era vinculada constitucionalmente ao pagamento de precatórios.
10. Aos governadores e prefeitos infratores da norma constitucional, a legislação reserva as sanções políticas (como crime de responsabilidade) e penais (como crimes comuns).





