São Paulo - A opinião de advogados e juristas especialistas é a de que, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) indique que na falta de lei específica os servidores devem seguir as regras de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, é urgente criar regras próprias para o funcionalismo público.
''É a Constituição Federal que precisa ser flexibilizada. Não há mecanismo legal de solução de conflito'', acredita o advogado trabalhista João José Sady.
O professor José Francisco Siqueira Neto, especialista no assunto, defende que o tema precisa ser tratado sem histeria e as suas peculiaridades têm de ser observadas. Como o serviço público tem um clamor social maior, não pode ser tratado da mesma forma que a paralisação de um serviço prestado por empresas privadas, diz. Os limites precisam ser estabelecidos, desde que observados o direito constitucional de fazer greve e a garantia do cidadão de ter determinado serviço prestado. ''É tudo uma questão de bom senso. Não precisa de alarde'', defende.
No Brasil, o direito de greve do trabalhador foi reconhecido em 1946, no governo Dutra. Em 1989, surgiu a lei de greve para a iniciativa privada, durante o governo Sarney. Esta foi criticada por não ter coerência com o modelo sindical e nem tratar de problemas essenciais, como, por exemplo, estabelecer requisitos para quem trabalha em atividades cuja paralisação compromete a segurança, a saúde e o bem-estar da população.
Embora previsto na Constituição de 1988, o direito de greve no funcionalismo público até hoje não está regulamentado. Isso tem feito com que o poder público considere toda greve ilegal, enquanto os servidores cruzam os braços sem observar qualquer limitação do direito.
Sady defende que o serviço público não é sinônimo de serviço essencial. Assim, dentro do serviço público, as greves em serviços essenciais que hoje são consideradas totalmente vedadas passarão a ser permitidas, desde que mantido esquema de atendimento de emergência. ''Em resumo, a aplicação da lei de greve para o serviço público não vai limitar os direitos dos grevistas. Ao contrário, vai limitar as possibilidades do governo de restringir estas greves.''
O mesmo acontece com os controladores de tráfego aéreo, por exemplo. Como a maioria é militar, não tem direito de fazer greve, mas forçam uma situação para que o governo feche um acordo.
O advogado André Hermanny Tostes, sócio do Tostes e Associados Advogados, alerta que ainda que o Supremo decidir aplicar ao funcionalismo as mesmas regras que vale na iniciativa privada, isso não significa dizer que tudo estará liberado. ''Do mesmo jeito que servidores têm direito de greve, a população tem o direito de ver assegurado o mínimo de funcionamento dos serviços essenciais.''
Na última quinta-feira, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, anunciou que o Palácio do Planalto deve enviar ao Congresso, este mês, projeto de lei para regulamentar o direito de greve de servidores públicos.''Estamos trabalhando no anteprojeto junto ao Ministério do Planejamento'', informou o advogado-geral, que não omite a preocupação do governo com movimentos como o dos controladores de vôo.

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