Regulamentação de venda de animais em pet shops emperra na Câmara
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quinta-feira, 27 de junho de 2019
Guilherme Marconi - Grupo Folha 

Está longe do fim a cruzada da vereadora Daniele Ziober (PP) para tentar emplacar o projeto de lei 60/2017, do Executivo, que trata da regulamentação da venda de animais e proíbe a permanência dos filhotes em pet shops. Isso porque, segundo ela, as emendas apresentadas pela Comissão de Justiça da Câmara Municipal de Londrina inviabilizaram a matéria. Por isso, a parlamentar pediu nessa quinta-feira (27) a retirada de tramitação do texto por três sessões.
A matéria já havia sido aprovada em primeiro turno na forma do substitutivo 1, mas recebeu um texto extra que voltará a ser debatido em primeira discussão. Ziober afirma que as mudanças desfiguram o projeto, além de conter artigos que seriam ilegais e inconstitucionais. "Esbarram nas normativas do Conselho Federal de Medicina, inclusive da nossa lei maior, a lei federal. As emendas são desprovidas de embasamento legal".
A vereadora acredita que o forte lobby dos donos de pet shops dificulta a negociação na Câmara. Uma das emendas assinadas pelos cinco membros da Comissão de Justiça inviabiliza as feiras de adoção de animais organizadas pelo Terceiro Setor. "Pegam pesado em cima das ONGs. Não é possível fazer a adoção por meio de catálogo. Estamos falando de uma boa ação, não de comércio. Há uma confusão tremenda em cima disso." Outra emenda pretende retirar a necessidade de um responsável técnico nos pet shops. "Se as feiras de adoção já têm que ter, por que os estabelecimentos não?", indaga.
COMÉRCIO EM SITES
A vereadora promete passar em todos os gabinetes dos vereadores para tentar aprovar a proposta que também proíbe o comércio livre por meio de sites e anúncios em jornais e revistas, determinando que a venda de animais nos pet shops deverá ser feita somente por meio de catálogos de criadores devidamente credenciados, ou seja, sejam retirados de vitrines de lojas. O texto prevê que os animais sejam castrados e microchipados, exceto os animais de reprodução, devidamente registrados como tal e filhotes com menos de quatro meses, que deverão ser castrados por seu comprador.
O projeto também proíbe a realização de cirurgias consideradas mutilantes (corte de cauda e orelhas dos cães, amputação das asas de pássaros silvestres), além de tratar do encaminhamento, em caráter provisório, dos animais apreendidos no município e da possibilidade de resgate, mediante a comprovação da propriedade do animal e do pagamento de uma taxa de R$ 1 mil. Segundo a vereadora, o principal objetivo da matéria é levar à reflexão sobre as condições em que são submetidos os animais e incentivar a adoção.


