Os principais prazos do calendário eleitoral no segundo turno das eleições municipais começam a valer a partir deste sábado. A partir do dia 16, nenhum candidato que participará do segundo turno, poderá ser preso ou detido. A exceção serão os casos de flagrante delito.
Nos municípios que terão segundo turno, o prazo final para o início da veiculação dos programas eleitorais gratuitos no rádio e na televisão termina no dia 18, segunda-feira. O horário eleitoral se encerra no dia 29.
A partir do dia 26, cinco dias antes das eleições, os eleitores somente poderão ser presos em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença penal condenatória por crime inafiançável.
Os ''showmícios'' serão permitidos até o dia 28. Na véspera da eleição, dia 30, os candidatos terão a última oportunidade para propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para carreata e distribuição de material impresso de propaganda.
Nas cidades que não terão segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos nos finais de semana e feriados a partir do dia 16.

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