Regras de transição
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Servidor público (aposentadoria integral): 53 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem), 48 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulher), mais cinco anos de efetivo exercício no cargo e um período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que faltaria para atingir o limite obrigatório de contribuição.
Exemplo: O homem que tem hoje 52 anos de idade e 33 anos de contribuição precisará trabalhar mais dois anos e quatro meses, desde que ele esteja há cinco anos no cargo.
Servidor público (aposentadoria proporcional): 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (homem), 48 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulher), cinco anos de efetivo exercício no cargo e um período adicional de contribuição de 40% do tempo que faltaria para atingir o limite obrigatório de contribuição.
Exemplo: A mulher que tem hoje 47 anos de idade e 24 anos de contribuição terá de trabalhar mais um ano e quatro meses para receber o benefício proporcional, desde que tenha cinco anos no cargo.
Trabalhador da iniciativa privada (INSS): 53 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem) e 48 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulher), mais o tempo adicional de contribuição de 20% do tempo que faltaria para se aposentar.
Exemplo: Um trabalhador de 50 anos de idade com 30 anos de contribuição terá de trabalhar mais seis anos para se aposentar. Pela regra anterior, ele precisaria trabalhar apenas mais cinco anos.
Trabalhador da iniciativa privada (INSS) proporcional: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (homem) e 48 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulher) e um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que faltaria para se aposentar.
Exemplo: Uma mulher com 45 anos de idade e 22 anos de contribuição vai trabalhar mais quatro anos e dois meses para receber uma aposentadoria proporcional.
Fonte: Agência Folha





