Registro de quatro candidatos é indeferido
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terça-feira, 03 de agosto de 2004
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A não desincompatibilização de cargo público no período de seis meses antes das eleições, conforme estipula o Código Eleitoral, custou a quatro candidatos a vereador de Londrina o indeferimento do pedido de registro das candidaturas. As sentenças foram publicadas ontem em edital pelo juiz da 41 Zona Eleitoral da cidade, Jurandyr Reis Junior, e são passíveis de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
Os indeferimentos respondem a notícias de inelegibilidade feitas por cidadãos do município contra os candidatos a uma vaga no Legislativo Algacir Antônio Ramos e Joel Tadeu Correa, do PSL, Ana Maria da Cruz, do PT, e João Neto do Prado Souza, do PSDB.
Delegado em licença pelo 6º Distrito Policial (DP) de Londrina, Ramos, conforme denúncia feita pelo advogado Antônio Carlos de Andrade Viana, teria se desincompatibilizado do posto em 3 de junho, fora do prazo legal. Na defesa preliminar, o candidato alegou ter agido de ''boa fé'', seguindo recomendação inicial da assessoria jurídica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, segundo a qual o prazo seria de quatro meses. Porém, conforme os autos, a informação teria sido corrigida pouco depois pela própria assessoria.
Ainda pelo PSL, Joel Tadeu Correa foi condenado também por não ter deixado o cargo de conselheiro do Conselho Estadual de Saúde no prazo definido pela lei, em notícia de inelegibilidade feita por Suzete Santos de Almeida. Segundo a sentença, o candidato afirmou ter se desligado no dia 30 de junho. Como não foram anexadas provas de pedido de exoneração feito ao Estado, avaliou o juiz, o indeferimento foi aceito. Outro ponto considerado no despacho foi a ocupação atual de Correa. ''Se não bastasse, (o candidato) continua como presidente da Associação dos Moradores do Estado do Paraná'', completou no despacho.
Algacir Ramos e Joel Correa não foram localizados pela reportagem, mas o advogado do PSL, José Maria Góes, informou que ingressaria hoje com recurso no TRE para manter o delegado na disputa. ''Creio que vai ser difícil conseguir'', avaliou Góes. O advogado não havia sido informado sobre o caso de Correa.
A petista Ana Maria da Cruz, presidente licenciada do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Londrina (SinSaúde), foi considerada inelegível em pedido feito por Regina Maria Amâncio por ter deixado o cargo quatro, e não seis meses antes do pleito de outubro. ''O sindicato em questão se trata de de entidade representativa de classe, mantida, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público'', proferiu o juiz na sentença. De acordo com Ana Maria, o recurso interposto ainda hoje por seus advogados junto ao TRE se baseia em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). ''Esse documento diz que o prazo de seis meses é para tesoureiros de sindicatos; para presidente é quatro. Se for assim, muito dirigente está na mesma situação que a minha'', disse.
Candidato do PSDB a uma vaga no Legislativo, João Neto do Prado Souza foi noticiado inelegível também por Suzete Santos de Almeida por ter se desincompatibilizado fora do prazo como conselheiro do Conselho Estadual de Alimentação Escolar e como presidente da Associação Norte-Paranaense de Horticultores. Na defesa premilinar, Souza alegou ter deixado o Conselho no período legal, e que a Associação não tem fins lucrativos. Entretanto, o juiz apontou a não apresentação do pedido de exoneração do cargo, ao qual é nomeado pelo governador do Estado. Souza não foi localizado, e o advogado do PSDB, Alexandre Hauly, declarou que ainda não havia sido notificado nem procurado pelo candidato.


