São Paulo - A partir de hoje é obrigatório o registro, junto à Justiça Eleitoral, de pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ao pleito municipal deste ano. Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), entidades ou empresas devem registrar as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral até cinco dias antes da divulgação das pesquisas ao público.

Como as eleições de 2008 serão municipais, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos. A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso, comunicando o registro das informações, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito que terão livre acesso a elas, pelo prazo de trinta dias.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR (cada UFIR equivale a R$ 1,0641). E a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

A Administração Pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção são os programas sociais autorizados em lei e que começaram a ser executados no exercício anterior. Neste caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução financeira e administrativa dos programas.

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