Reforma tributária não desonera produção
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segunda-feira, 18 de agosto de 2003
Agência Estado 
Brasília- Apesar da anunciada intenção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de desonerar a produção com a reforma tributária, o substitutivo apresentado ontem pelo relator Virgílio Guimarães (PT-MG) não avança significativamente nessa direção. Embora preveja a uniformização nacional do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a resistência de alguns Estados impediu que o governo estipulasse a desoneração completa dos investimentos e, no caso das exportações, o texto simplesmente constitucionaliza a atual previsão da Lei Kandir.
A única mudança acatada pelo relator foi a de que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre os bens de capital (máquinas e equipamentos) poderá ser reduzido, de acordo com uma lei a ser enviada ao Congresso após a promulgação da emenda constitucional. A expectativa dos empresários de que a desoneração também contemplasse as contribuições sociais (federais) e o ICMS (estadual) não se realizou, devido às perdas de receita que isso provocaria tanto à União quanto aos Estados.
No caso de São Paulo, por exemplo, a isenção de ICMS sobre máquinas e equipamentos reduziria a arrecadação em cerca de R$ 700 milhões por ano. Como o governo federal não tem recursos para compensar essa perda, a saída foi colocar na Constituição apenas uma desoneração parcial do IPI, cuja receita é repartida pela União com Estados e municípios.
Na prática, o texto apresentado por Virgílio na Comissão Especial da Reforma Tributária mantém praticamente intacta a proposta original do governo, criticada por ser tímida demais nas mudanças, como no fim da cumulatividade da Cofins, que dependerá de uma lei dizendo quais setores serão atingidos. Uma das poucas alterações aceitas pelo governo para atender a queixa do empresariado foi a inclusão na Constituição de um prazo de 90 dias para a cobrança de qualquer novo imposto ou alíquota, a chamada noventena.
Mesmo na discussão sobre a CPMF, na qual o relator prometia algumas inovações que aliviariam o setor produtivo, o substitutivo acabou repetindo o texto do Ministério da Fazenda, que apenas torna permanente a contribuição e mantém a atual alíquota linear de 0,38%. Para evitar descontinuidade na cobrança da contribuição, sujeita à noventena, o texto garante a prorrogação da CPMF enquanto não entrar em vigor a nova CMF.
Apesar da intensa pressão dos governadores, o relatório não garante nenhuma forma de repartição da receita da CPMF com Estados e municípios. A única concessão negociada pelo Palácio do Planalto foi a constitucionalização do fundo de compensação das perdas dos Estados com a desoneração das exportações. Mesmo assim, o relatório não indica qual montante será repassados aos Estados, deixando isso para ser definido em lei complementar. Os Estados querem garantir um ressarcimento de pelo menos R$ 8 bilhões por ano, mas a equipe econômica só aceita repassar o valor atual de R$ 5,9 bilhões.


