Reforma só será regulamentada em 1999
Arquivo FolhaStephanes :A Previdência é matemática: alguém paga e alguém recebeA vitória obtida na última quarta-feira, com a aprovação em primeiro turno da reforma da Previdência na Câmara, representou o grande feito político do governo Fernando Henrique Cardoso no Congresso, mas o impacto financeiro da conquista sobre as contas públicas será ainda muito pequeno nos próximos meses. Com a promulgação da emenda, haverá a criação imediata da barreira da idade mínima para a aposentadoria proporcional (48 anos para mulheres e 53 para homens) e será estancada a curva ascendente das aposentadorias precoces - no primeiro ano de vigência, 300 mil pessoas que poderiam pedir aposentadoria, pela regra atual, terão de ficar esperando até alcançar a idade mínima, a maioria do serviço público. Fora isto, a essência da reforma só virá com a regulamentação, em 1999.
As modificações mais profundas no sistema serão produzidas na fase regulamentação do novo texto constitucional, por meio de projetos de lei e projetos de lei complementar. É nisso que trabalha o economista André Lara Resende, assessor especial do presidente. Graças a alguns dispositivos criados pela reforma, como os fundos de ativos públicos, Resende encontrará campo aberto para fazer o que o governo define como verdadeira revolução da Previdência, sem ter de recorrer a uma proposta de emenda constitucional, que demanda três quintos dos votos do Congresso.
A Previdência Social é matemática: alguém paga e alguém recebe, diz o ministro da Previdência, Reinhold Stephanes. A conta do setor público também é conhecida: em 1998, os servidores federais pagarão R$ 3,8 bilhões em contribuições e o governo gastará R$ 19,9 bilhões em despesas com inativos. A diferença - o rombo que terá de ser coberto pelo Tesouro e repassado à sociedade - é de R$ 16,1 bilhões. No ano passado foi maior, na hora de fechar as contas entre a arrecadação e as despesas faltaram R$ 17,5 bilhões, repetindo déficits ocorridos anteriormente.
A situação da Previdência pública é desanimadora. O setor público não tem solução, as pressões continuarão por mais dez anos, prevê o ministro Stephanes: A reforma no setor público foi para evitar que o problema aumente.
O ministro admite que a reforma da Previdência chegou tarde e não na extensão necessária para resolver o problema que já existe. Nos 12 meses posteriores à promulgação, a economia com a contenção das aposentadorias precoces será de R$ 4 bilhões. O cálculo inclui as outras duas mudanças que entram em vigor assim que a emenda for promulgada - o pagamento do salário-família apenas para quem recebe até R$ 360 (que possibilitará economia de R$ 70 milhões) e a cobrança imediata da contribuição previdenciária nas ações trabalhistas (a economia de R$ 200 milhões).
Todas as demais alterações dependerão da regulamentação da reforma, prevista para 1999. É o caso do redutor de até 30% nos salários dos servidores que ganhem mais do que R$ 1.200, e da criação do regime de previdência privada para os servidores públicos. O texto final da reforma exige que o governo envie, em até 90 dias após a promulgação da emenda, o projeto de lei complementar ao Congresso, mas o Executivo não espera aprovar nada polêmico em ano eleitoral. Por isto decidiu que os outros projetos de lei só serão enviados depois das eleições de outubro.
Outra alteração prevista na emenda será tratada em 1998: a possibilidade da União, Estados, Distrito Federal e municípios constituam fundos integrados pelos recursos provenientes das contribuições, e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza. O objetivo é assegurar recursos adicionais aos governos para o pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios.
A emenda veda também à União, Estados, Distrito Federal e municípios o aporte de recursos a entidades de previdência privada de suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma sua contribuição normal poderá exceder à do segurado. Mas esta exigência terá prazo de dois anos após a promulgação da emenda, o que significará uma folga maior do que a vigência esperada para os pontos da reforma que dependem da regulamentação.





