Reforma quebra histórico de 'endurecimento' das regras
Curitiba - Para o juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná Fernando Knoerr, a reforma eleitoral de 2009 ''quebra'' uma linha de restrições que estava sendo traçada desde 2006. ''A lei 11.300, de 2006, iniciou uma linha de endurecimento da fiscalização das eleições. Ela restringiu a propaganda do candidato, acabou com o outdoor, com o showmício e com a distribuição de camiseta, boné, chaveiro, caneta'', lembra ele.
Knoerr destaca ainda duas outras mudanças em 2006 que provocaram o que ele chama de ''enrijecimento'' das regras: ''A propaganda eleitoral ilícita se transformou em prática de compra de voto. Antes, para a propaganda irregular, cabia só a aplicação de multa. E compra de voto pode levar à cassação do registro de candidatura, à perda do mandato. Um outro aspecto: o candidato passou a ser solidariamente responsável pelas contas da campanha eleitoral. É uma tentativa de aumentar o controle das contas, eliminar o ''caixa 2''. Antes uma conta reprovada gerava uma multa. Agora, recursos ilícitos na campanha eleitoral também podem gerar até perda do mandato''.
Segundo Knoerr, levando em conta as regras aprovadas em 2006, a última reforma eleitoral, sancionada em setembro do ano passado e válida para o pleito de 2010, representa uma ''quebra na linha histórica''. ''A propaganda eleitoral, por exemplo, foi amplamente liberada'', destaca ele. Knoerr se refere ao uso da internet. Na eleição anterior, o espaço na rede mundial de computadores ao candidato se restringia a um ''site''. A reforma eleitoral autoriza o uso de blogs, de redes sociais (''Orkut'' e ''Facebook'', por exemplo), de ''e-mails''.
Para o juiz suplente do TRE, o uso da internet ainda é ''complicado'' no que se refere a direito de resposta: ''Se alguém, por exemplo, veicula num blog uma ofensa mentirosa a um candidato. Pela lei, o candidato teria direito de resposta dentro de um prazo. Mas, e se o blog estiver hospedado na China? As decisões da Justiça Eleitoral podem não ter efetividade'', critica ele. Ele acredita, contudo, que a reforma eleitoral é apenas um ponto de partida. ''A lei não é solução, é o começo do problema, quando se inaugura um novo espaço de discussão. A jurisprudência constroi, corrige eventuais erros de um legislador que pode estar em descompasso com a realidade. Não basta lei aplicada, tem que ser lei vivida'', afirma ele. (C.S.)
INTERNET NAS ELEIÇÕES 2010
Conheça algumas das mudanças aprovadas no final do ano
passado, referentes ao uso da internet pelos candidatos, e que
irão valer já para o próximo pleito:
1) A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada pelo candidato através de site. O endereço ''virtual'' deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no País. A propaganda eleitoral também pode ser por e-mail, blog, Orkut, Facebook, Twitter.
2) Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
3) As mensagens eletrônicas enviadas pelo candidato, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário. O remetente deve providenciar o descadastramento no prazo de 48 horas.
4) Na internet, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral e assegurado o direito de resposta.
5) O candidato pode receber doações pela internet, inclusive através de cartões de crédito. É obrigatória a identificação do doador e a emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada.
Fonte: Lei 12.034/2009.





