Brasília A Câmara dos Deputados tentará, ainda no primeiro semestre de 2004, aprovar a chamada reforma política. A proposta já passou pela comissão especial e deverá ir à votação no plenário. A reforma visa estabelecer normas mais rígidas para os políticos que pretenderem mudar de partido, endurecendo a legislação que trata da fidelidade partidária.
Enquanto a matéria não é aprovada, a configuração das bancadas continua a mudar ao sabor dos acontecimentos políticos. A comissão especial da reforma foi criada para consolidar todas as propostas que tramitavam na Câmara sobre o assunto. As mudanças foram discutidas durante nove meses e, no último dia 3 de dezembro, a comissão aprovou seu relatório final por 26 votos a 11.
O relatório apresenta dois projetos de lei com o objetivo de alterar a legislação eleitoral para, entre outras novidades, assegurar maior fidelidade às legendas políticas e dificultar o tradicional troca-troca partidário. Os projetos apresentados pela comissão especial seguirão tramitação normal dentro da Casa.
A proposta mantém o atual prazo de um ano de filiação antes do pleito como condição de elegibilidade, mas apenas para a primeira vinculação partidária. Em caso de troca de partido, o prazo sobe para dois anos. Outro dispositivo da reforma que deverá fortalecer os partidos é a instituição do sistema de lista fechada nas eleições proporcionais. O eleitor deixaria de votar no candidato e passaria a votar na legenda, em uma lista pré-ordenada de nomes aprovada em convenção partidária.
A reforma também prevê a regulamentação do financiamento público das campanhas eleitorais, com a proibição de patrocínio de candidatos por pessoas físicas ou jurídicas. O atual sistema, em que os candidatos podem receber recursos particulares, cria compromissos do futuro deputado com interesses de seus patrocinadores, ao mesmo tempo em que fragiliza sua vinculação partidária.
Calcula-se que o financiamento público custará R$ 7 por eleitor. O candidato que aceitar dinheiro de pessoa física ou empresa poderá ser punido até com a cassação do registro ou do diploma. A fiscalização caberá à Justiça Eleitoral.

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