A carga tributária brasileira deverá ficar em torno dos 28% caso sejam concretizados os pontos da reforma tributária, cujo texto preliminar está em discussão no governo. É o que prevêem as simulações feitas pela Receita Federal, PUC e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (Fipe), que tiveram como base os números registrados em 1996, antes, portanto, do início da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Este ano, a carga tributária deverá superar os 30% por conta tanto da CPMF como pelos ajustes feitos na tributação do mercado financeiro. A premissa básica definida pelo Ministério da Fazenda foi de que as mudanças propostas não trouxessem perda de arrecadação e nem mesmo aumento da carga tributária. Já há consenso de que o Amazonas será o Estado mais prejudicado com a reforma, em função, basicamente, da decisão de se substituir a tributação na produção para o consumo.
São Paulo, Estado responsável pela maior arrecadação de ICMS, alega que também terá perda. Os cálculos da Receita, no entanto, indicam que haverá equilíbrio com o novo sistema. Caso esta perda ocorra, os técnicos calculam que deverá ser mínima. O texto básico do governo propõe um sistema com cinco impostos: de renda, sobre valor agregado, sobre vendas a varejo, o seletivo (o ‘‘excise tax’’), os regulatórios (para importação, exportação e sobre operações financeiras) e sobre patrimônio (Imposto Territorial Rural e Imposto Predial e Territorial Rural).
O texto básico da reforma tributária, que ainda está em discussão no governo, define que o ‘‘excise tax’’ ou imposto seletivo, que incidirá sobre combustíveis, energia elétrica, telefonia, bebidas, fumo e outros produtos considerados não essenciais, terá suas regras definidas pela União. A cobrança, porém, será feita por um sistema misto. Ou seja, tanto a União como os estados poderão arrecadar o imposto.
Tudo dependerá da decisão da União de delegar competência aos estados para alguns itens. Há produtos, como combustíveis, que os técnicos acreditam que poderá ser cobrado com maior eficiência pela União. Em outros, como energia elétrica, as indicações são de que a cobrança seria mais adequada se fosse de responsabilidade dos estados, que fiscalizam mais de perto as concessionárias de energia elétrica. Os produtos sujeitos ao ‘‘excise tax’’ pagarão, na prática, três tipos de impostos: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV) e o seletivo.
Enquanto o IVA terá alíquota única, o texto de reforma tributária ainda em discussão no governo, prevê que o IVV poderá ser cobrado dentro de uma faixa, com uma alíquota mínima e outra máxima. Caberá ao Estado ou município definir a alíquota que considerar mais adequada. O risco do Estado ao definir uma alíquota muito elevada será empurrar o consumo de determinado produto para o vizinho que oferecer mais vantagens ao consumidor.
O IVV será cobrado na zona de consumo e não onde o bem é produzido. Aos estados caberá o IVV sobre mercadorias e aos municípios o IVV sobre serviços. Para evitar prejuízos a alguns estados, que hoje têm arrecadação elevada devido ao fato de o ICMS ser cobrado na zona de produção, o texto prevê a criação de um fundo de equalização que será integrado tanto com recursos do IVA e IVV como por parte do ‘‘excise tax’’.
O grande nó da proposta de reforma tributária, cujo texto final ainda está em definição, será o sistema de fiscalização. O problema não recai sobre a dificuldade de fiscalizar mas ao exército de fiscais dos estados que terá de ser desimobilizado. Os técnicos da Receita temem problemas políticos diante da possibilidade de demissão dos fiscais estaduais. A saída apontada pelos técnicos seria a incorporação dos fiscais ao quadro da Receita Federal, o que exigiria uma nova mudança na Constituição.
A necessidade de desimobilização dos fiscais decorre do fato de os estados deixarem de arrecadar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A União, por outro lado, aumentará o seu bolo de impostos e passará a ter uma fiscalização mais complexa. Deixará de arrecadar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que era cobrado das indústrias. Em troca, a União passará a cuidar do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é cobrado no consumo.
Não há preocupação de perda na arrecadação com esta nova estrutura. Mesmo porque uma Instrução Normativa da Receita já determinou aos estabelecimentos de varejo que comprem máquinas registradoras capazes de emitir o cupom fiscal. Ou seja, no momento da emissão da nota fiscal, a máquina automaticamante faz a contabilidade, separando uma parte do gasto a título de imposto.

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