Agência Estado
(Não é permitida a reprodução total ou parcial desta foto dentro ou fora do Brasil)
Enfim, a vitóriaMichel Temer (centro) negocia com líderes procedimento de votação: vitória folgada do governoO plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em primeiro turno, o texto básico da emenda constitucional da reforma da Previdência. Foram 345 a favor, 152 contra e 3 abstenções. Pontos fundamentais da reforma da Previdência só serão votados em março. A emenda ainda passará por segundo turno na Câmara.
A idade mínima instituída pelo projeto, em combinação com o tempo de contribuição, como norma para aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, ainda não está aprovada pelos deputados. A emenda prevê a idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) na regra permanente e 53 anos (homem) e 48 anos (mulher) na regra de transição. A oposição vai tentar derrubar essa exigência tanto na norma permanente como na de transição.
O dispositivo que institui o redutor para o cálculo do valor da aposentadoria dos servidores públicos, que na prática acaba com a aposentadoria integral do funcionalismo, também ficou para ser votado em março. A oposição vai tentar ainda acabar com o período adicional de contribuição previsto nas regras de transição, o chamado ‘‘pedágio’’.
O item prevê o período adicional de contribuição de 20% do tempo que faltaria para o servidor público se aposentar com seu salário integral e para o trabalhador da iniciativa privada se aposentar com o valor máximo previsto no regime geral da Previdência (INSS - Instituto Nacional do Seguro Social). No caso de aposentadoria proporcional, o ‘‘pedágio’’ é de 40%.
Para diminuir as resistências e aprovar o texto da reforma, os líderes governistas fecharam um acordo para contornar uma das polêmicas levantadas na reforma. Pelo acordo, um projeto de lei, a ser votado depois da emenda constitucional, deverá isentar a cobrança previdenciária dos trabalhadores que completarem os 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de contribuição. No entanto, eles terão de continuar trabalhando até atender o critério de idade mínima de 60 anos, se homem, e 55, se mulher.
A reforma reconhece os direitos de quem já reúne os critérios exigidos pela atual legislação para a aposentadoria. Nesse caso, o trabalhador ou servidor público poderá se aposentar sob as atuais regras, de forma integral ou proporcional. O valor da aposentadoria, no entanto, está submetido ao teto máximo estabelecido pela reforma administrativa de R$ 12.720, o maior salário de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
O trabalhador da iniciativa privada ou o servidor público que já está no mercado de trabalho e não completou os requisitos para se aposentar seguirá as regras de transição. Um dos pontos fundamentais da reforma para o governo foi a transformação do tempo de serviço para tempo de contribuição como requisito para aposentadoria.
Liminar O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem o pedido de liminar requerida em mandado de segurança, impetrado pelos deputados Miro Teixeira (PDT-RJ), Paulo Paim (PT-RS), Jandira Feghali (PC do B-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP), para impedir a votação da reforma da Previdência Social na Câmara. Os adversários da proposta queriam, com essa manobra, derrubar o projeto, considerado prioritário pelo governo. O ministro Sepúlveda Pertence discordou da alegação de que o texto da reforma, tal como fora aprovado no Senado, estaria violando duas cláusulas pétreas (pontos que não podem ser modificados) contidas na Constituição.
Pertence foi acompanhado neste voto por todos os ministros do STF, exceto Marco Aurélio de Mello, que optou pela concessão da liminar. Embora alegando que tivera pouco tempo para examinar a matéria, Pertence disse ser exagerada a alegação de violação do artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição, que institui como uma das cláusulas pétreas a forma federativa de Estado. ‘‘Não nego o apelo humanitário da apelação, mas devo me ater ao aspecto jurídico’’, disse Pertence. (Agências Folha e Estado)

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