Reforma desonera folha de pagamento de empresas
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Ribamar Oliveira e Nilson Brandão Junior<br> Agência Estado 
Brasília - A proposta de reforma tributária apresentada ontem aos líderes da base política do governo pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante reunião do Conselho Político, prevê o fim da contribuição do salário-educação, paga atualmente por todas as empresas com alíquota de 2,5% sobre o valor da folha de salários. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que a proposta contempla também a redução da alíquota de contribuição patronal ao INSS e a extinção da contribuição ao Incra, que é de 0,2% sobre a folha.
''Tudo isso estará na proposta, pois a intenção é fazer uma desoneração ampla da folha'', explicou Jucá. ''Ficou faltando apenas definir o parâmetro para a redução da alíquota patronal ao INSS'', disse.
Atualmente, os empregadores pagam uma alíquota de 20% sobre a folha. A área técnica do governo trabalha com a alternativa de reduzir essa alíquota em cinco pontos porcentuais.
No Rio de Janeiro, Mantega confirmou o fim do salário-educação e mudança na alíquota do INSS. ''Nós devemos fazer também reduções da contribuição previdenciária, o INSS. Mas nós não divulgamos em que medida, qual é a dimensão. Existem especulações, mas nós não divulgamos o valor. Será divulgado quando o projeto estiver pronto'', disse o ministro.
O líder do PT, deputado Maurício Rands (PE), disse que o fim do salário-educação não significará redução dos recursos para a área do ensino. ''Uma parte da receita do novo IVA federal que será criado no âmbito da reforma irá para a educação e compensará o fim do salário-educação'', explicou o líder petista.
A proposta de reforma tributária apresentada pelo ministro da Fazenda prevê a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) federal, que substituirá três tributos: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que incide sobre os combustíveis.
A idéia do governo é regular as alíquotas do novo IVA federal de tal forma que a receita obtida permita também compensar o fim do salário-educação e da contribuição ao Incra. ''Essas alíquotas serão equalizadas'', disse o líder do PR, deputado Luciano Castro (RR).
Mantega confirmou que o salário-educação será incorporado ao IVA federal. ''Nós vamos retirar do custo da folha de salário 2,5% que correspondem ao salário-educação. Só que é uma transferência apenas. Sairá de lá e vai entrar no IVA federal.'' O fim do salário-educação não estava previsto nas versões anteriores de reforma tributária do governo.
Não ficou claro, nas entrevistas dos líderes partidários nem do ministro, como será feita a compensação pela perda de receita do INSS. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), chegou a dizer que a redução da alíquota patronal teria que ser compensada com a criação de outra fonte de receita para a Previdência Social.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não fará parte do novo IVA federal porque ele é utilizado pelo governo em sua política industrial, na concessão de incentivos fiscais, explicou Castro. A área técnica do governo informou também que um dos obstáculos para a integração do IPI ao novo IVA federal são os benefícios tributários concedidos no âmbito da Zona Franca de Manaus.
O Imposto sobre Serviços (ISS) não fará mais parte do novo IVA estadual, como era a idéia anterior do governo. Assim, a proposta do governo para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a mesma que está parada na Câmara dos Deputado. Ela prevê a unificação das alíquotas e da legislação do ICMS, que passará a ser cobrado na origem.
O governo recuou também no prazo de transição para o novo sistema tributário. Antes, a idéia era que as regras do novo ICMS ou IVA estadual entrariam em vigor cinco anos depois da aprovação da proposta de emenda constitucional. Agora, o prazo é até 2016.
Esse também é o novo prazo para que as exportações e os investimentos sejam totalmente desonerados de tributos. Atualmente, os créditos da Cofins e do PIS obtidos pelos empresários que fazem investimentos são compensados em 24 meses. No caso dos créditos do ICMS, o prazo de compensação é de 48 meses. A proposta de reforma prevê que até 2016, essa compensação será automática e imediata.


