Redutor limita valor das aposentadorias
PUBLICAÇÃO
sábado, 29 de novembro de 1997
Agência Folha Brasília 
O redutor, dispositivo previsto na reforma da Previdência para limitar as aposentadorias do serviço público, vai compensar a manutenção da paridade salarial entre aposentados e servidores da ativa, aprovada no segundo turno da reforma administrativa.
Para aprovar a quebra da estabilidade do servidor, o governo abriu mão do fim da paridade salarial, porque poderia controlar o valor das aposentadorias. Dispositivo da reforma da Previdência estabelece que as aposentadorias superiores a R$ 1.200 poderão ser reduzidas em até 30%, dependendo da faixa salarial.
A proposta inicial do governo, conforme o relatório do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), era impedir a incorporação aos salários dos adicionais noturno, de horas-extras, de produtividade, de insalubridade, de periculosidade e as gratificações por cargo de confiança. No primeiro turno de votação, parte desse dispositivo ficou prejudicado. A proibição seria restrita aos adicionais noturno e de hora-extra. O relator mudou o texto para a votação em segundo turno, proibindo todas as incorporações.
Isso significa que os servidores se aposentariam somente com o salário base, a menor parte da remuneração dos funcionários. Por exemplo, um fiscal do INSS em final de carreira tem um salário básico de R$ 524,30 e uma gratificação de atividade de R$ 4.194,40.
Deputados da base governista - principalmente do PPB - pressionaram para derrubar o dispositivo que acabava com a paridade, sob o argumento de que isso reduziria os vencimentos dos aposentados.


